Uma clínica de fisioterapia foi condenada a indenizar um paciente que sofreu queimaduras nos pés durante a realização de tratamento em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil e mais R$ 5.187,09 por danos materiais.
Após ter sido vítima de acidente de trânsito o homem precisou realizar tratamento de fisioterapia no seu joelho direito, por indicação médica. Acontece que, em decorrência de sessões no forno de ondas curtas, realizadas na clínica de fisioterapia, ele sofreu queimaduras de 3º grau em dois dedos do pé, com necrose profunda em um deles. Ele precisou ser internado, pois havia risco de perder o dedo.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível, publicada no Diário da Justiça de hoje (31/10), ficou claro no processo que o fisioterapeuta da clínica deixou de orientar de forma adequada o paciente, não dispensando a atenção necessária ao mesmo durante a realização do tratamento com o forno de ondas curtas, o que acabou por gerar a utilização inadequada do equipamento, causando-lhe as queimaduras nos dedos dos pés.
Ainda segundo o acórdão da 1ª Câmara Cível, estão devidamente configurados os danos morais, “eis que a conduta culposa do profissional da clínica de fisioterapia resultou em queimaduras e necrose nos dedos do pé direito do autor, bem como em sua internação por 3 dias na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim que, embora tenham deixado apenas sequelas de pequena gravidade, trouxeram transtornos e abalos psicológicos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.”, conclui a decisão.