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Passageira vai receber pensão mensal após acidente de ônibus

Uma passageira de ônibus será indenizada em R$ 15 mil por danos morais e receberá pensão mensal de um salário mínimo para o resto da vida, após ter ...

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Uma passageira de ônibus será indenizada em R$ 15 mil por danos morais e receberá pensão mensal de um salário mínimo para o resto da vida, após ter uma lesão permanente na coluna devido a um acidente dentro de um ônibus.

O acidente aconteceu no dia 5 de fevereiro de 2008, e os valores deverão ser corrigidos com correções monetárias e acrescidos de juros a partir da data do acidente. O salário mínimo atualmente é de R$ 880.

Segundo informações do processo , o acidente aconteceu quando o ônibus do Transcol passou em um local de desnível em uma pista, entre os terminais do Ibes e de Vila Velha. De acordo com o advogado da passageira e dona de casa, Handerson Loureiro Gonçalves, o veículo estava com velocidade incompatível com as condições da via.

“A passageira foi arremessada para o alto e caiu no corredor do coletivo. Esse acidente a deixou com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho. Ela não pode mais fazer as atividades do lar e o marido dela teve que contratar uma pessoa para suprir essa necessidade”, disse o advogado.

A viação, em sua defesa no processo, alegou que, no momento do acidente, a velocidade média era de 30 quilômetros por hora, em uma via cujo limite era de 40. Defendeu ainda que a queda se deu pela falta de atenção da passageira.

O magistrado da 5ª Vara Cível de Vila Velha considerou em sua decisão que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor, ao estabelecer a velocidade do veículo, deve observar as condições físicas da via, do veículo e da carga.

Segundo a decisão, o perito do caso validou a relação entre o dano sofrido pela passageira e o incidente, informando que a mulher sofreu limitação definitiva de movimentos, e perdeu 25% da sua capacidade de trabalho.

Reportagem: Verônica Aguiar

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