
O passageiro que entrar em veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente poderá ser punido.
O Projeto de Lei (PLS 221/2017), do senador Cidinho Santos (PR-MT), quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando conheça a condição do motorista.
O senador explicou que o “objetivo é que as pessoas que andam como passageiros sejam fiscais e corresponsáveis por aquele motorista”. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa, prisão de seis meses a três anos e suspensão da habilitação para os infratores. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando o recebimento de emendas.
“É importante, frisamos, que esse alerta esteja explícito no Código de Trânsito, para que as pessoas tenham consciência que podem vir a ser responsabilizadas criminalmente a título de participação, quando conhecedoras da situação, ao mesmo tempo em que poderiam ter agido para impedir que a pessoa alcoolizada conduzisse o veículo”, diz o texto.