A Justiça condenou um supermercado da Serra a pagar cerca de R$ 55 mil em indenizações a um cliente que teve o carro roubado em seu estacionamento. A decisão é da 2ª Vara Cível do Fórum da Serra e foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 2.
Segundo o juiz responsável pela decisão, os valores da indenização foram distribuídos em R$ 40.161 por danos materiais, pois o veículo foi avaliado em R$ 30.561 e tinha um sistema de som estimado em R$ 9.600; e R$ 15 mil por danos morais.
O supermercado alegou durante a fase de instrução do processo que a vítima não teria demonstrado a ocorrência do furto, tampouco a propriedade sobre os bens descritos na petição. Porém, o juiz considerou que a empresa não demonstrou interesse em produzir provas que refutassem a versão da vítima, inclusive, deixando de juntar aos autos qualquer documento que comprovasse que o furto não ocorreu em seu estabelecimento.
Segundo o juiz, as imagens das câmeras de monitoramento instaladas no estacionamento também não foram apresentadas à Justiça.