A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, por unanimidade, nesta sexta-feira (28), a representação que pedia a desocupação das escolas que são seções eleitorais por meio de força policial. A representação foi apresentada pelo procurador Regional Eleitoral, Carlos Vinícius Cabeleira.
O desembargador Samuel Meira Brasil, vice-presidente do TRE-ES, ao proferir seu voto, justificou que os ocupantes das escolas não têm, entre seus objetivos, impedir a realização das eleições, que não é um movimento contra o Tribunal Eleitoral ou uma ideologia política específica.
A decisão do TRE-ES é para continuar dialogando com os ocupantes e fazendo acordos em cada escola ocupada para a realização das eleições. O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente do TRE, disse que “não haverá desocupação forçada das escolas”.
O TRE-ES mudou algumas seções eleitorais devido à ocupação de algumas escolas da Grande Vitória.
Com informaçõe de Brunella França