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EVITANDO ASSÉDIO

Justiça obriga posto de gasolina a adotar roupas adequadas para mulheres frentistas

Determinação foi tomada depois que a empresa foi denunciada por fornecer às empregadas vestimentas consideradas "provocadoras"

Imagem ilustrativa gerada por IA tendo como refrência imagens anexadas ao processo
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização



Uma rede de postos de combustível de Pernambuco foi obrigada pela Justiça do Trabalho a fornecer uniformes adequados às suas funcionárias, abandonando o uso de blusas cropped (curtas) e calças legging (justas). A decisão visa proteger as trabalhadoras de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho.

A determinação foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, em sede de tutela de urgência. A magistrada fixou uma multa diária de R$ 500 por cada empregada que for encontrada utilizando o fardamento considerado inadequado.

Ação Judicial e argumentos

A decisão é resultado de uma Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE).

A denúncia sindical apontou que a rede de postos estaria descumprindo a convenção coletiva da categoria e submetendo as trabalhadoras a situações de vulnerabilidade e assédio. O sindicato argumentou que a exigência de um uniforme justo e curto tem como efeito a sexualização do corpo feminino, o que é inadequado para o ambiente de trabalho.

Análise da magistrada

Em sua fundamentação, a juíza Ana Isabel Guerra Koury destacou que o uniforme deve ser compatível com o tipo de trabalho e garantir a segurança, higiene e, sobretudo, a dignidade de quem o utiliza.

A magistrada considerou que a escolha da vestimenta pela empresa configurava um ato de objetificação, tornando as frentistas mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande fluxo de pessoas e público majoritariamente masculino.

“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado,” escreveu a juíza na decisão.

A magistrada concedeu a tutela de urgência em razão da necessidade de rápida adequação, para evitar que o constrangimento e a vulnerabilidade das funcionárias se prolonguem. A empresa deverá agora fornecer uniformes com calças de corte reto e camisas em comprimento padrão.

O outro lado

O posto de gasolina enviou uma nota curta à TV Tribuna, divulgada em matéria no JT2, com Eliane Nóbrega. Para eles, não houve uma determinação que pudesse ser interpretada como incentivo à sexualização e que as políticas internas da empresa foram revisadas e aperfeiçoadas. Nós ficamos por aqui. Muito obrigada pela sua.

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