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O que vai mudar com as novas regras para os serviços de atendimento ao consumidor

Decreto cria regras de atendimento humano, cancelamento facilitado e limite de espera em serviços regulados pelo governo federal.

O que vai mudar com as novas regras para os serviços de atendimento ao consumidor
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização

Clientes de empresas de setores regulados pelo governo federal terão direito a atendimento humano obrigatório e cancelamento facilitado nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC). As novas regras entram em vigor em 20 dias e valem também para instituições financeiras digitais supervisionadas pelo Banco Central.

Entre as principais mudanças estão a gratuidade do SAC, o limite de cinco níveis de atendimento ou menus e o suporte 24 horas em canais eletrônicos. Fica proibido direcionar o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável para resolver a demanda.

Se a ligação cair durante o diálogo, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos, aproveitando as informações já fornecidas pelo consumidor. A opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos.

O pedido de cancelamento deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais usados para a contratação, e o consumidor receberá comprovante eletrônico da solicitação.

Novos prazos e horários de atendimento

O decreto estabelece horários e prazos específicos para diferentes tipos de atendimento. Veja o que muda:

Atendimento humano:

  • Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.
  • Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
  • Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.
  • Tempo de espera no telefone: até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas; até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.

Retorno de ligação interrompida: a empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).

Prazos para resposta e correção de cobranças

  • Resposta às demandas: prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.
  • Cobrança indevida ou serviço não solicitado: providências imediatas para suspensão, com conclusão em até 48 horas.
  • Envio do histórico de atendimento: até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.

Guarda de registros e objetivo da norma

A regra também determina prazos mínimos para a guarda de registros pelas empresas:

  • Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução.
  • Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.

Segundo o decreto, a finalidade é garantir ao consumidor acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente de suas demandas e atendimento eficaz pelos diversos canais de comunicação.

Com informações da Agência Brasil de Notícias

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