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PREJUÍZO

Cerca de 500 servidores do Detran não vão receber um terço constitucional de férias

Os prejudicados são funcionários que vão entrar em período de descanso no mês de janeiro

O diretor de gestão do Detran, Almir Albuquerque, explicou que o abono de férias só será pago na folha de janeiro, a partir do dia 20
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização

Cerca de 500 servidores do Detran que vão entrar de férias em janeiro de 2025, pela primeira vez, não receberão um terço do salário referente ao mês de descanso, que precisa ser pago 48 horas antes do início do gozo das férias. O erro se deve a um novo programa implantado pela Secretaria de Administração (SAD).

Segundo o presidente da Associação dos servidores do Detran e diretor do sindicato, Fernando Coelho, a falha ocorreu devido à implantação de um novo programa pela SAD e também está prejudicando outras categorias, como os servidores da educação, cujo sindicato protocolou denúncia no Ministério Público e no Tribunal de Contas na sexta-feira (27) passada.

A associação propôs que fosse paga uma folha extra a partir do dia 2 de janeiro, mas não foi autorizada, porque o sistema financeiro só reabre a partir do dia 15 do próximo mês. “Nossos servidores aposentados também têm tido descontos em duplicidade, entre outras falhas da implantação deste programa”.

O diretor de gestão do Detran, Almir Albuquerque, explicou que o abono de férias só será pago na folha de janeiro, a partir do dia 20, uma vez que o “novo Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) foi parametrizado desta forma para pagamento de todas as verbas dentro do exercício”.

“Estamos analisando o custo benefício de se entrar com mandado de segurança porque podemos ou não obter uma liminar. Se o juiz não conceder a liminar, o estado tem um prazo de 15 dias, prorrogado por mais 15 para justificar ou contestar esta informação, mas aí, perderíamos o objetivo”, disse Fernando Coelho. “O que é necessário é que se ajuste o programa para que os servidores não continuem sendo penalizados”.

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