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RÉU

MPPE: Subtenente é denunciado por estupro e prevaricação em posto da BPRv em PE

Segundo a denúncia, policial se aproveitou da sua condição funcional e do isolamento do ambiente para constranger a vítima à prática de ato sexual

Posto do BPRv foi subme
Foto de perfil de Aline Moura

Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, ofereceu denúncia à Justiça Militar contra um Subtenente da Polícia Militar, lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), pelos crimes de estupro (art. 232 do Código Penal Militar) e prevaricação (art. 319 do Código Penal Militar). Os crimes teriam ocorrido nas dependências do posto policial no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife.

A denúncia que o Tribuna Online PE teve acesso nesta terça-feira (18) foi protocolada no dia 12 sob o n.º 0089387-80.2025.8.17.2001. O documento detalha que o policial se valeu da sua função e da vulnerabilidade da vítima, uma mulher de 48 anos, para cometer a violência sexual dentro do Posto 06 do BPRv, situado na Rodovia PE-60, no dia 10 de outubro de 2025, por volta das 22h00.

A abordagem e a condução ao posto

O caso iniciou-se em uma blitz de trânsito. A vítima, de 48 anos, trafegava em seu veículo, acompanhada por suas duas filhas menores e uma amiga, quando foi interceptada pelo denunciado.

O Subtenente teria informado à condutora sobre supostas pendências no licenciamento do veículo e na documentação, e após realizar uma ligação a um vendedor de carros (que seria o responsável pelo veículo), ele comunicou que o carro seria apreendido. Sob esse pretexto, ele ordenou que a mulher o acompanhasse ao interior do posto policial.

Antes de levar a vítima para o interior das dependências, o policial teria perguntado onde ela trabalhava e em qual bairro residia. O MPPE destaca que ele buscou averiguar o grau de vulnerabilidade da mulher, pedindo que ela ligasse para o marido. Ao saber que ela era divorciada, segundo a denúncia, o policial reforçou a sua sensação de impunidade para prosseguir com a conduta abusiva.

“A partir daí, ciente de que lidava com uma mulher sem um homem para contar, em via pública, durante a noite, e em condição de submissão diante da autoridade policial, o denunciado prosseguiu com a conduta abusiva, valendo-se do poder da farda para satisfazer seu instinto libidinoso, numa clara demonstração de premeditação e aproveitamento da vulnerabilidade da vítima”, diz um trecho do documento.

A violência sexual nas dependências internas

O MPPE relata que, uma vez dentro das dependências, o denunciado a conduziu ao dormitório de uso da guarnição. Aproveitando-se da sua condição funcional e do isolamento do ambiente, ele apagou as luzes e constrangeu a vítima à prática de ato sexual.

A denúncia descreve que o policial agiu de forma violenta, contrariando a vontade da vítima, e prosseguiu com as agressões sexuais mesmo ignorando os apelos dela para que cessasse as investidas. Ele teria inclusive forçado a vítima a se abaixar e, em seguida, introduzido o órgão genital na boca da mulher até atingir a ejaculação.

Após o ato criminoso, o denunciado teria entregue uma toalha à vítima e ordenado que ela tomasse dois copos d’água, afirmando que era para “tirar a gala da boca”, numa tentativa de destruir vestígios biológicos do crime.

O MPPE destaca que, após o crime, o policial ainda anotou o número de telefone da vítima e, de forma fria e controlada, afirmou que ela estava “liberada”. Esse gesto é interpretado como uma tentativa do agressor de manter o controle sobre a ofendida.

Dormitório do BPRv com colchões manchados de sêmem

Um ponto crucial da denúncia são as provas materiais colhidas no local do crime. A análise dos depoimentos e provas demonstram a forma inequívoca com que a vítima descreveu o interior do alojamento.

O Laudo do Instituto de Criminalística n.º 52.244/2025 identificou diversas manchas biológicas no dormitório do Posto 06 do BPRv (esperma), local apontado pela vítima como cena do crime.

“O seu relato apresenta detalhes específicos como a existência de dois beliches dispostos em ‘L’, estrutura de ferro, ausência de forros nas camas, espaço reduzido, entre outros detalhes — que correspondem fielmente às características verificadas no Termo de Reconhecimento Visuográfico”.

A análise preliminar revelou a presença de fluido seminal masculino em quatro colchões e em lençóis coletados no interior do cômodo, compatíveis com a presença de esperma. O Tribuna Online PE destaca que ainda não se sabe a quem pertence esses fluídos.

O MPPE, porém, frisa que a vítima descreveu o ambiente interno com detalhes, o que reforçou a credibilidade do seu depoimento e a materialidade do crime.

Explicando o crime de prevaricação

Além do estupro, o subtenente foi denunciado pelo crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar. O MPPE argumenta que, ao abrir mão da aplicação da lei para conduzi-la ao interior do posto com o interesse de natureza sexual, o denunciado violou o dever inerente ao cargo.

O crime de prevaricação se configura pelo fato de o policial “retardar ou deixar de praticar ato de ofício com finalidade libidinosa”, em desacordo com os protocolos e deveres da função militar.

O andamento do inquérito e testemunhos

O relato da vítima, que procurou a Delegacia da Mulher do Cabo de Santo Agostinho no dia seguinte, é considerado pelo MPPE como coerente, firme e encontra respaldo em outros elementos constantes nos autos.

Uma amiga da vítima, que a acompanhava no carro, confirmou a abordagem na blitz e o fato de a mulher ter demorado a retornar do posto policial, gerando uma “grande humilhação”.

A denúncia ainda aponta a contradição entre a versão isolada do Subtenente – de que a vítima teria apenas o acompanhado ao bebedouro – e o relato da amiga e dos demais policiais militares ouvidos.

O MPPE destaca que o longo intervalo de tempo em que a vítima permaneceu dentro da unidade indica que a entrada não teve caráter rápido ou inocente, havendo tempo suficiente para o abuso.

O MPPE requer a condenação do Subtenente nas sanções dos art. 232 (Estupro) e art. 319 (Prevaricação) do Código Penal Militar, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. O processo segue para a Justiça Militar da Comarca do Recife.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi indagado pela reportagem sobre os próximos passos do caso e divulgou uma nota.

“Informamos que o processo em questão tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não é possível fornecer detalhes sobre seu conteúdo. Esclarecemos, contudo, que a denúncia já foi recebida pelo juízo competente e o feito encontra-se atualmente aguardando a citação do acusado.”

Veja a nota na íntegra do advogado de defesa do réu, Teófilo Barbalho

“Gostaria de informar que o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco é um ato processual natural e faz parte da tramitação. Estamos tranquilos, pois essa decisão apenas formaliza o início do processo e não representa um juízo de mérito.

​Tudo será devidamente comprovado na instrução processual. Inclusive, ressaltamos que a negativa de sêmen do meu cliente, Luciano Valério, já foi comprovada na perícia técnica realizada no vestido da vítima. Esse fato fundamental reforça que a verdade será estabelecida no decorrer dos autos”.

O significado da denúncia do MPPE para a vítima

Para a advogada Maria Julia Leonel, o recebimento da denúncia pelo juízo da Justiça Militar representa uma “vitória” inicial, pois marca o início efetivo do processo judicial.

Segundo ela, mesmo que o Inquérito Policial Militar ainda não tenha sido concluído, o material probatório reunido pelo Ministério Público (MPPE) foi suficiente para verificar os indícios de autoria e materialidade necessários para dar início à Ação Penal.

Com o oferecimento e recebimento da denúncia, inicia-se a instrução processual, fase crucial onde o Judiciário irá decidir se, ao final, haverá uma condenação ou absolvição pelos crimes de estupro e prevaricação imputados ao denunciado.

A advogada fez questão de ressaltar, contudo, que a aceitação da denúncia não implica em condenação imediata, mas sim no início de uma fase onde as provas serão analisadas mais profundamente.

A defesa da vítima também abordou a questão da perícia de material genético, que não encontrou compatibilidade do sêmen detectado em mais de um colchão com o DNA do acusado.

Segundo a advogada, essa incompatibilidade não enfraquece a acusação, pois o ato sexual não teria ocorrido sobre a cama, mas sim com o denunciado em pé, e a ejaculação teria ocorrido na boca da vítima. Dessa forma, era improvável que houvesse material genético do denunciado nos colchões daquela maneira.

A advogada reiterou que vestígios de sêmen não são imprescindíveis para a imputação do delito de estupro, sobretudo porque é um crime que, em regra, não ocorre na presença de testemunhas e não necessariamente deixa vestígios. Ela enfatizou que a acusação se sustenta em outros elementos probatórios que confirmam a versão da vítima e que foram suficientes para embasar a denúncia do Ministério Público.

“A gente tem outros elementos probatórios que confirmam a versão da vítima, confirmam o ponto do Ministério Público ter esse sentido satisfeito para elaborar a denúncia”, disse Maria Julia.

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