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Cidades

Justiça confirma venda do Edifício Holiday e autoriza posse do novo proprietário

Decisão judicial autoriza entrada com apoio policial e retirada de invasores no prédio, que foi arrematado

Na mesma decisão, o juiz rejeitou embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, vizinho do edifício

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (7), a legalidade da arrematação do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

A decisão, assinada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também autorizou a imissão de posse do imóvel em favor do arrematante.

A entrada no prédio deverá contar com o apoio de força policial, além de ações para a retirada de eventuais invasores e medidas de segurança para proteção da estrutura.

O processo refere-se ao cumprimento de uma sentença movida pela Prefeitura do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, que culminou na venda do prédio em leilão judicial.

Segundo o TJPE, imóvel foi arrematado por valor acima de 60% da avaliação oficial

O edifício foi arrematado por R$ 21.538.616,05 — valor acima de 60% da avaliação oficial, fixada em R$ 35.731.026,76. O percentual mínimo exigido pela legislação foi atingido, afastando a possibilidade de contestação por “preço vil”.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, vizinho do edifício.

Relembre o caso: Holiday é arrematado por R$ 21,5 milhões após seis anos de impasse

O magistrado entendeu que ele não tem legitimidade para questionar a arrematação ou o valor de avaliação, já que não é condômino.

Também foi descartada a alegação de inidoneidade financeira do arrematante, pois mais de R$ 11 milhões já foram pagos, incluindo entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do total.

A Defensoria Pública de Pernambuco também havia protocolado embargos, questionando a cobrança de IPTU após a ordem judicial de desocupação.

Neste ponto, o juiz acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo que, a partir da data da retirada forçada dos moradores, os condôminos não devem mais responder pelo pagamento do imposto.

Além disso, a decisão autoriza o arrematante a cercar e isolar o prédio, podendo, inclusive, contratar segurança privada.

O magistrado também determinou o pagamento das despesas relativas à publicidade do leilão e aos honorários periciais, que deverão ser quitadas por meio de alvarás judiciais.

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