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MEIO AMBIENTE

Morador de Noronha multado em R$30 mil por manter caranguejos-amarelo em cativeiro

Espécie rara é considerada ameaçada de extinção e protegida por leis federais

Espécie só ocorre em quatro lugares no mundo, três ficam no Brasil
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


Um morador do Arquipélago de Fernado de Noronha deve ter achado não ser nada demais, capturar e colocar em cativeiro um caranguejo-amarelo, encontrado na ilha. Ele só esqueceu que reside em uma área de preservação ambiental e que muita das espécies de aves e animais marinhos que vivem por lá são protegidos por lei.

No último dia 18 deste mês, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Fernando de Noronha, por meio da Área Temática de Proteção, aplicou uma multa de R$30 mil a este morador da ilha, que mantinha caranguejos-amarelo em cativeiro. A identidade do autuado não foi revelada.

AMEAÇADO DE EXTINÇÃO

Conhecido cientificamente como Johngarthia lagostoma, os caranguejos-amarelos são uma espécie que vivem em aréas do Atlântico Sul e seu aparecimento ocorre em apenas quatro locais no mundo, sendo três no Brasil: Fernando de Noronha, Atol das Rocas e Trindade, além da Ilha de Ascensão (território britânico). A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) proíbe a captura e manutenção dessa espécie em cativeiro. A espécie consta da Lista Nacional da Fauna Ameaçada de Extinção, na categoria “Em Perigo”.

Após denúncia anônima, a equipe de fiscalização encontrou o animal em uma caixa d’água vazia nos fundos de uma residência, onde, além de um caranguejo-amarelo vivo, havia quatro puãs (patas com pinças), indicando que ao menos outros dois animais também haviam sido mantidos em cativeiro.

PENALIDADE

A infração foi enquadrada no Art. 24 do Decreto Federal 6.514/2008, que prevê multa de R$ 5 mil por animal quando se tratar de espécie ameaçada de extinção. Como a infração ocorreu dentro de uma Unidade de Conservação – a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – o mesmo decreto prevê que a multa deve ser aplicada em dobro, resultando em R$ 10 mil por animal. No total, a multa chegou a R$30 mil. O caranguejo vivo foi apreendido e posteriormente solto em seu habitat natural.

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