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PRESERVAÇÃO EM JOGO

TJPE suspende julgamento de recurso que contesta licenciamentos em Tamandaré

Litoral Sul do estado vêm recebendo um grande número de projetos imobiliários mesmo com o plano diretor da cidade desatualizado

Praia dos Carneiros, em Tamandaré, é um dos locais que vem recebendo grandes construções imobiliárias

Última atualização


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, no último dia 19 de março, a análise de um recurso interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) referente ao ordenamento urbano de Tamandaré, no Litoral Sul. A ação busca interromper a aprovação de novos empreendimentos no município até que as diretrizes urbanísticas sejam atualizadas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Ricardo Paes Barreto, adiando o desfecho para a próxima semana.

Argumentos do Ministério Público

Durante a sessão, o MPPE apresentou um diagnóstico crítico sobre a situação urbana da cidade. O órgão destacou que o Plano Diretor de Tamandaré não passa por revisão desde 2002, o que estaria permitindo a criação de leis pontuais para atender a interesses específicos de grandes empreendimentos. Segundo a Promotoria, a ausência de um planejamento integrado e a utilização de parâmetros considerados ilegais elevam o risco de colapso na infraestrutura e podem gerar danos ambientais irreversíveis à região litorânea.

Voto do relator e medidas judiciais

O relator do processo, desembargador José Ivo Guimarães, votou pelo provimento parcial do recurso do Ministério Público. Em seu voto, o magistrado determinou que a Prefeitura de Tamandaré apresente, em um prazo de até 60 dias, um cronograma detalhado para a revisão compulsória do Plano Diretor, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O posicionamento do relator foi acompanhado integralmente pelo desembargador Paulo Romero Sá Araújo. A conclusão do julgamento, no entanto, aguarda o voto do presidente da Câmara, que solicitou mais tempo para análise devido à complexidade da matéria e à existência de uma suspensão temporária de licenças ambientais já determinada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

O caso segue sob monitoramento das autoridades ambientais e do MPPE, que condicionam o desenvolvimento imobiliário da região à observância dos critérios de sustentabilidade e legalidade urbanística.

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