O ano de 2025 bateu recorde em número de registros de insdisciplina por parte de passageiros de companhias aéreas. Foram 66% a mais de casos de indisciplina no ano passado. A boa notícia é que a reação por parte das autoridades foi rápida, e quem já teve o desprazer de ter um voo atrasado, ou mesmo cancelado, porque um passageiro resolveu arrumar confusão vai poder viajar um pouco mais tranquilo.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, um novo marco regulatório destinado a punir com maior rigor comportamentos indisciplinados em aeroportos e aeronaves no território brasileiro. As medidas estabelecem sanções severas para agressões físicas ou verbais, tumultos e danos ao patrimônio. O endurecimento da fiscalização é uma resposta aos 1.764 incidentes registrados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) em 2025.
BANIMENTO
O novo regulamento introduz uma escala de punições financeiras que varia de R$ 500 a R$ 17 mil, a depender da gravidade da conduta. A mudança mais drástica, contudo, é a criação da “No Fly List”, uma lista de impedimento que proibirá passageiros envolvidos em casos gravíssimos de adquirir passagens ou embarcar em qualquer voo doméstico no país. Além do impacto financeiro e da restrição de locomoção, a norma padroniza o protocolo de ação por parte das tripulações: o procedimento começa com advertências verbais, mas pode ir até a expulsão do passageiro da aeronave por acionamento da polícia.
Sob as novas regras, que começam a valer no segundo semestre deste ano, o passageiro que for forçado a desembarcar por mau comportamento terá ainda uma punição curiosa: a perda de direitos previstos em situações de atraso ou cancelamento convencional. Ou seja, as companhias aéreas ficam desobrigadas de fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, e não possuem o dever de reacomodar o indivíduo em voos subsequentes.