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DIREITO DO TRABALHADOR

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira (19)

Salário extra deve injetar R$ 369 bilhões na economia do país, segundo dados do Dieese

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Rafael Araujo

Rafael Araújo é formado em jornalismo pela Uninassau Recife. Atua como repórter e colunista de esportes no portal Tribuna Online. É também produtor do Jogo Aberto Pernambuco da Tv Tribuna PE / Band.

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Nesta sexta-feira (19), mais de 95 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada recebem a segunda parcela do décimo terceiro salário. Embora o prazo legal encerre no dia 20 de dezembro, a coincidência com o final de semana obriga as empresas a anteciparem o depósito para o dia de hoje, garantindo o cumprimento de um dos principais direitos trabalhistas do país.

A primeira parcela do benefício foi quitada até o dia 28 de novembro. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa para 2025 é que o pagamento total injete aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia nacional.

O levantamento aponta que o valor médio recebido por cada trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.512,00. Vale ressaltar que o salário extra destinado aos aposentados já foi efetuado no primeiro semestre deste ano.

O que fazer em caso de atraso

O não cumprimento do prazo por parte do empregador é passível de sanções. Caso o valor não caia na conta na data prevista, o trabalhador deve agir para garantir seus direitos. A advogada especialista em Direito Trabalhista, Fernanda Cavalcante, orienta sobre as medidas cabíveis:

“Se a empresa não fizer o pagamento, o empregado deve procurar o Recursos Humanos da empresa para saber o motivo do não recebimento. Caso não tenha um retorno ou solução, ele deve procurar o sindicato da categoria e também o próprio Ministério do Trabalho (MT) para fazer a denúncia, pois, através do MT, eles irão procurar a empresa para saber a razão do não pagamento e provavelmente aplicarão multas”, informou a especialista.


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Além da denúncia aos órgãos sindicais e ao Ministério do Trabalho, o atraso no pagamento do 13º salário também pode gerar autuações administrativas e ações na Justiça do Trabalho.

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