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ELEIÇÕES2026

Transporte de indígenas deve ser aprovado por juiz, diz Nunes Marques

Presidente do TSE negou pedido de coligação de Lula e manteve exigência de autorização judicial para cada transporte de eleitores indígenas.

A Justiça Eleitoral do Amazonas já havia negado gratuidade de transporte fluvial, água e alimentação para indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, no dia da votação do segundo turno

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

O requerimento havia sido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era permitir o deslocamento dos eleitores indígenas por esses órgãos federais sem necessidade de análise caso a caso.

Decisão exige autorização e comunicação prévia

Na decisão, Nunes Marques afirma que esses veículos ainda podem fazer o transporte de eleitores, mas condiciona cada deslocamento à autorização do juiz eleitoral competente. Assim, não há liberação automática do uso da estrutura de Funai, Sesai e MPI.

Além disso, para cada transporte será preciso informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Também é necessário comunicar, de forma prévia, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas para permitir a fiscalização.

O ministro orientou ainda que os tribunais regionais eleitorais (TREs) recebam e analisem pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação, evitando que a exigência formal impeça o exercício do voto.

Caso Vale do Javari e apoio logístico no Amazonas

Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, com o objetivo de garantir que eles pudessem exercer o direito ao voto.

Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar, revertendo o primeiro indeferimento.

Regras eleitorais para transporte no dia da votação

A lei eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país, para garantir o deslocamento de eleitores em locais com maior dificuldade de acesso.

Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos e deve funcionar durante todo o dia da votação, oferecendo condições mínimas para que a população chegue até as seções eleitorais.

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