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SERVIÇO PÚBLICO

Lei impede prefeitura de nomear pessoas condenadas por racismo

Medida abrande cargos efetivos, contratados e comissionados

Última atualização

No município de Igarassu, cidade histórica localizada na Região Metropolitana do Recife, entrou em vigor nesta segunda-feira (15), uma Lei Municipal, pioneira em Pernambuco, que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei do Racismo para a administração pública.

A Lei Nº 3.494/23 veta a nomeação para cargos efetivos, contratados e comissionados de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, que condena a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual.

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O documento também impede a formalização de contratos com pessoas sentenciadas pelo Artigo 140, § 3º, do Código Penal, que penaliza os crimes de injúria racial.

Simbolicamente, a Lei foi assinada no sábado pela prefeita de Igarassu, Elcione Ramos. No Dia 13 de maio é comemorada a assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, que aboliu a escravidão no Brasil, em 1888.

A Prefeita disse que “é fundamental promover a igualdade e garantir que a administração pública seja composta por pessoas comprometidas com os valores de respeito e inclusão”.

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