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Plenário

TRE-ES barra candidatura de Gilvan da Federal

Decisão deve impactar na chapa do PL à Câmara Federal

TRE-ES barra candidatura de Gilvan da Federal
- Gilvan da Federal deve ficar de fora do pleito deste ano
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Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura do deputado federal Gilvan da Federal (PL) para a reeleição em 2026.

A decisão teve como base a condenação do parlamentar por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol).

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O voto que levou ao indeferimento foi apresentado pela relatora do processo, a juíza Isabela Rossi Naumann Chaves, e acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Gilvan ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o recurso estiver em análise, disputar a eleição sub judice, conforme Plenário chegou a destacar em edições passadas.

O caso teve origem em dezembro de 2021, quando Gilvan e Camila eram vereadores de Vitória. Durante uma sessão da Câmara, o então vereador fez declarações ofensivas contra a parlamentar, com referências à religião e à condição de mulher.

O Ministério Público Estadual denunciou Gilvan por violência política de gênero, injúria e intolerância religiosa. Ele acabou condenado pelo primeiro crime e absolvido dos demais.

A condenação foi mantida pelo TRE-ES em dezembro de 2025. Posteriormente, o TSE restabeleceu os efeitos da decisão, o que levou à inelegibilidade do deputado com base na Lei da Ficha Limpa.

Apesar do indeferimento, Gilvan ainda poderá aparecer nas urnas caso recorra da decisão. Se disputar sub judice e, posteriormente, tiver a inelegibilidade confirmada pelo TSE, os votos recebidos por ele poderão ser anulados.

A situação também pode afetar a chapa do PL na disputa por vagas na Câmara Federal, já que se trata de uma eleição proporcional e a votação dos candidatos é considerada no cálculo que define a distribuição das cadeiras.

Mais detalhes na coluna Plenário de A Tribuna deste sábado (12)

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