
Jorge Britto foi preso por agentes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), em cumprimento a mandado de prisão preventiva, pelos crimes de coação no curso de processo e atentado à liberdade de trabalho.
Em mensagens enviadas no dia 19 de abril (veja abaixo), Jorge iniciou sugerindo que Renan Sales “fizesse um concurso no Ministério Público, pois lá ele teria proteção do Estado, inclusive com porte de arma”. E completou: “Como assistente de acusação, ele poderá encontrar um maluco pela frente e se dar mal. Te falo isso porque esse maluco poderá ser eu”.
O advogado prossegue com as ameaças, dizendo que “não tem muita coisa a perder”.
Cinco dias depois, Jorge Britto voltou a ameaçar Renan Sales. Dessa vez, de forma mais incisiva: “Já falei para vc (SIC), seu filho Renan tá pedindo para morrer. Ele não me conhece”, escreveu Jorge.
Para Raphael Câmara, advogado que representa Renan Sales, a advogacia capixaba está solidária com a vítima das ameaças. Ele disse que espera que os fatos sejam “profundamente investigados”.
“Um advogado não pode ser ameaçado no exercício de suas funções. Foram ameaças graves, diretas e incisivas, que constrangeram todos da advocacia capixaba. A defesa espera que os fatos sejam claramente apurados e os responsáveis sejam identificados e punidos”, afirmou Raphael.
Pedido de prisão domiciliar
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Diretoria de Prerrogativas, entrou com um pedido de habeas corpus pedindo que Jorge Britto seja transferido para o regime domiciliar, uma vez que o advogado não pode ser custodiado em um presídio comum (prerrogativa dos advogados).
Na nota, a Ordem explicou que Jorge Britto foi transferido para o Presídio Militar, no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe – Vitória. A Ordem ressaltou ainda que “não entrará no mérito da defesa do advogado, mas apenas na sua proteção, da advocacia, do Estatuto da OAB e do Estado Democrático de Direito”.
Veja abaixo a nota da OAB na íntegra:
A Diretoria de Prerrogativas da OAB-ES informa que requereu habeas corpus para o advogado Jorge Benedito Florentino de Britto, entendendo que o advogado não poderia ser custodiado em presídio comum. Visando salvaguardar o artigo sétimo do Estatuto da OAB, que concede ao advogado o direito de ser recolhido em Sala de Estado Maior, foi apresentada petição em primeira instância, buscando a revogação da prisão preventiva. Em segunda instância, foi impetrado habeas corpus requerendo regime domiciliar, devido à ausência de sala de Estado Maior.
A Ordem não tem medido esforços para resguardar as prerrogativas do advogado, atuando do início da manhã até a madrugada, com uma equipe composta pelos advogados Eduardo Sarlo, Leonardo Carvalho, Rodrigo Horta e Glauco Reis. Na madrugada de hoje (10/05), por volta de 1h30, o advogado foi recolhido ao Presidio Militar.
Registramos que a atuação da Diretoria de Prerrogativas da Ordem não entra no mérito do processo; se restringe à proteção do advogado, da advocacia, do Estatuto da OAB e do Estado Democrático de Direito.
Diretoria de Prerrogativas
