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Polícia

Crianças e até bebês são usados por pais no crime no Estado

Para conseguir dinheiro de forma rápida, muitos pais estão se aproveitando dos próprios filhos para o cometimento de crimes, entre eles tráfico de ...

Última atualização

 (Foto: Roberta Bourguignon/AT)

Para conseguir dinheiro de forma rápida, muitos pais estão se aproveitando dos próprios filhos para o cometimento de crimes, entre eles tráfico de drogas, furtos e roubos.

Até os bebês não ficam de fora dessa situação e são usados para despistar a polícia, tendo, muitas das vezes, drogas escondidas em seus objetos pessoais, como roupas, carrinho e bolsas.

 Até bebês são usados pelos pais nos crimes (Foto: Pixabay)No tráfico de tráfico, um exemplo recente foi a prisão de uma mulher de 31 anos, na Ilha de Santa Maria, em Vitória, em março deste ano. Ela vendia cocaína e maconha ao lado de sua filha, de 7 anos. Segundo militares, a criança foi usada para não chamar atenção da polícia. As drogas estavam dentro da mochila da menina.

“Infelizmente, esse ato é muito comum nas varas criminais. Ou os pais usam os filhos para executar o delito, ou os fazem de escudo, chegando a colocar a droga, por exemplo, na própria fralda da criança. Situação lamentável”, aponta o professor de Direito e juiz criminal Ezequiel Turíbio.

Há alguns meses, em um bairro de Cariacica, um menino de 11 anos foi usado como “mula” pelo próprio pai. As vendas eram fechadas por telefone e, no momento de fazer a entrega das drogas, quem realizava era o garoto.

Em Vila Velha, além do aliciamento para os crimes, muitas crianças e adolescentes acabam se tornando viciados em drogas, após exemplos dentro de suas casas.

“Tem criança de 11, 12 anos que não quer mais estudar e prefere usar drogas. Aí, quando vamos estudar o histórico da família, descobrimos que todos ou quase todos da casa dele são usuários e, em muitos casos, traficantes”, conta uma conselheira tutelar que atende na região da Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, e que não quis se identificar.

Os pais que usam crianças para a prática de crimes podem responder na Justiça por corrupção de menores. Eles também podem responder pela infração cometida pelo filho.

“Se conseguirmos constatar no momento flagrante que o pai corrompeu o menor, ele também é autuado pelo crime. Se a criança já tem 12 anos, ela já pode responder por ato infracional”, explica o adjunto da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Diego Bermond.


Outros casos


Delivery de drogas

Uma menina de 11 anos estaria trabalhando sob a orientação dos pais em um “delivery de drogas”. A denúncia chegou por meio de um vídeo, feito pela própria garota, em um Conselho Tutelar de Vila Velha, que continua apurando mais informações.

Nas imagens, a menina aparece explicando o dia a dia de um entregador de drogas.


Furto em supermercado

Uma criança, que não teve o sexo informado, foi pega em flagrante após tentar furtar alimentos em um supermercado de Cariacica. Ao ser abordada pela equipe de segurança do estabelecimento, a criança confessou que os pais estariam do lado de fora do local, aguardando a conclusão do furto.


Garoto prefere drogas a estudar

Ao ser abordado por uma equipe do Conselho Tutelar de um bairro de Vila Velha, um garoto de 12 anos ficou alterado quando questionado sobre ir para escola. Ele afirmou que “prefere usar drogas do que ter que estudar”. O caso é apurado pelo Conselho Tutelar do município.


O que a lei diz sobre pais que aliciam os filhos


Maus-tratos

  • De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), caracteriza-se como “maus-tratos às crianças, todas as formas de lesão física ou psicológica, abuso sexual, negligência, exploração comercial ou outro tipo de exploração”.

  • A exploração de crianças e adolescentes para o cometimento de delitos é crime. Um está previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Corrupção de menores (Código Penal): Artigo 218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de 2 a 5 anos.

  • Corrupção de menores (ECA) Art. 244-B, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Fonte: ECA e Código Penal Brasileiro.


Onde denunciar


  • Conselhos tutelares: para casos de violência física, sexual, de ameaça, casos de atendimento médico negado, é necessário chamar o Conselho Tutelar.

  • Disque 100: vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente.

  • Disque 181: o serviço é gratuito e garante o anonimato da pessoa.

  • Polícias: quando presenciar algum ato de violência, acione a Polícia Militar por meio do número 190. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e as de Proteção à Criança e ao Adolescente da sua cidade.

Morte de crianças

  • Nos últimos três anos e meio, 68 crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos de idade, foram mortos após serem agredidos no Estado.

  • De janeiro a julho deste ano, o número já chega a 11.

  • Desse número, crianças de 10 a 14 anos já somam oito casos.

  • Crianças de 5 a 9 anos, foram três.

Fonte: Sesa e especialistas consultados para a reportagem.

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