
Além dele, também foi condenado por Júri Popular Gildázio Souza do Nascimento, apontado como quem ajudou a planejar e emprestou um veículo para a prática do crime. Ele foi condenado a 22 anos de prisão. Outra pessoa envolvida, identificada como Virmondes Lins – apontado como executor do crime – ainda não foi a Júri porque o recurso contra a sentença de pronúncia ainda não foi concluído.
Entenda o caso
De acordo com o processo, baseado em uma denúncia do Ministério Público Estadual, no dia dos fatos, Nerivaldo pegou um veículo emprestado com Gildázio e conduziu Virmondes ao bairro Jardim Camburi para assassinar a ex-mulher. A ordem era para que ele atirasse contra a vítima com apenas um disparo, para parecer que era apenas um assalto.
Virmondes, então, saltou do veículo e perseguiu Ivone e a filha dela, que tinham acabado de sair do salão. Ao alcançá-las, pediu para a menina se afastar e disparou um tiro no rosto da cabeleireira, com a arma de fogo cedida pelo ex-marido. Em seguida, o atirador correu levando as bolsas das vítimas, fugindo do local com Nerivaldo.
No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular na tarde de ontem, no Fórum Criminal de Vitória, o Conselho de Sentença entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe, já que Nerivaldo determinou a morte da ex-esposa, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, prometendo a Virmondes uma recompensa de R$2 mil reais e a arma usada no crime. O Júri também considerou que o crime foi praticado mediante emboscada, não dando chance para a vítima se defender.
Ao final do Júri, Nerivaldo foi condenado a 28 anos de prisão pelos crimes de roubo qualificado e por homicídio com duas qualificadoras: uma por motivo torpe e a outra foi a dificuldade da defesa da vítima. Gildázio recebeu a pena de 22 anos pelos crimes de homicídio e por roubo. A diferença é que para o segundo réu não houve a qualificadora por motivo torpe. Ambos já estavam presos preventivamente, desde ontem, após o término do Tribunal do Júri, já retornaram para a prisão onde cumprem pena em regime fechado.
O Juiz Marcos Pereira Sanches, que fez a dosimetria das penas, explicou na sentença que os crimes de homicídio e roubo foram cometidos em concurso formal, ou seja, uma ação desdobrada em vários atos, com multiplicidade de dolo. E, por esse motivo, as penas foram somadas.
Especialmente em relação à conduta do ex-marido da vítima, o magistrado destacou: “ela se torna mais grave quando se verifica não só ter planejado e premeditado a empreitada delituosa, mas também tê-la coordenado e organizado, o que evidencia a intensidade do dolo com que agiu. E nada causa maior repulsa e aversão, conforme o senso ético, nada revela maior depravação do espírito do que destruir um bem supremo como o é a vida humana, no caso, da pessoa com quem mantinha relacionamento amoroso, mostrando-se possessivo em relação à vítima e eliminando-a como se fora um objeto”.
da Redação, com informações do Tribunal de Justiça