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POLÍCIA

Goleiro Bruno ganha liberdade condicional

Ele cumpria pena atualmente em regime semiaberto domiciliar, em São Pedro da Aldeia, onde vive

Ele cumpria pena atualmente em regime semiaberto domiciliar, em São Pedro da Aldeia, onde vive. O ex-atleta abriu uma lanchonete na cidade da Região dos Lagos
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Redação Tribuna Online

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A Justiça do Rio concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A decisão dessa quinta-feira é da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais.

O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio. As informações são do g1.

O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.

Em sua decisão, a juíza da VEP pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).

O MP tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro. Recentemente, a promotoria solicitou à VEP a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.

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