Nesta quarta-feira (24), o desembargador Adalto Dias Tristão, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou o recurso de quatro acusados de participação na morte da médica Milena Gottardi, ocorrida em 14 de setembro de 2017, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam): Hilário Antônio Fiorot Frasson, o pai Espiridão Carlos Frasson, supostos mandantes do crime; Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palauro Filho, acusados de serem intermediários do crime.
A defesa dos acusados pediu que o Tribunal de Justiça anulasse a decisão de que todos os réus enfrentem júri popular. O TJES negou. Agora, o caso agora volta para o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, que deve marcar o dia do Tribunal do Juri.
Nas preliminares, as defesas dos acusados alegaram ausência de advertência por parte da autoridade policial sobre o direito ao silêncio e ausência de assistência jurídica durante o depoimento policial. Por fim, afirmaram que as provas produzidas por meio de interceptações telefônicas são ilícitas e por isso a decisão deveria ser anulada.
O desembargador, entretanto, rejeitou os argumentos das defesas e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros que compuseram a 2° Câmara Criminal, desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
“O que se percebe é que os embargantes não apontam objetivamente qual o vício a ser sanado, que realmente possuiria fundamento jurídico para autorizar a modificação do julgado”, destacou o relator, que após exame profundo do caso.