A juíza Gisele Souza de Oliveira negou a transferência do processo sobre a greve da Polícia Militar (PM) para a Justiça Militar.
O pedido de transferência foi feito no início da audiência desta quinta-feira (17) pela defesa de PMs que são réus no processo.
Segundo o advogado Tadeu Fraga, que defende cinco dos dez policiais acusados, em outubro de 2017 houve uma alteração no artigo 9º do Código Penal Militar que ampliou a competência da Justiça Militar. Ele explica que esse atrigo define quais são os crimes militares e, com isso, amplia a competência da Justiça Militar, que, agora, teria competência para julgar esse caso.
A defesa dos PMs afirmou que vai recorrer da decisão da juíza.