O desembargador Adalto Dias Tristão negou provimento ao recurso feito pela defesa de Ademir Lúcio Ferreira, suposto assassino de Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, que pretendia anular a decisão da juíza de primeiro grau, que determinou que o réu seja julgado pelo júri popular. O defensor público, que atuou na defesa de Ademir, apresentou manifestação, primeiro, para anular a decisão da juíza, em relação ao júri, e depois pediu que anulasse tudo que ocorreu antes da decisão da magistrada.
“É necessário que seja determinada a produção de provas a fim de sanar quaisquer tipos de dúvida quanto à autoria e materialidade do crime”, afirmou a defesa. O defensor ressaltou que a sentença da juíza deve ser revisada, porque o réu não se pronunciou e porque, de acordo com ele, não existem provas de que Ademir é mesmo o culpado pela morte de Thayná.
O desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, concluiu que a alegação apresentada pelo réu, pedindo a nulidade de sentença de pronúncia, pelo fato de o acusado ter sido supostamente torturado em sede policial, com a finalidade de confissão do crime, se mostrou totalmente isolada nos autos. “Inexiste no caderno processual comprovação de conduta agressiva por parte dos servidores públicos atuantes no caso”, analisou o magistrado.
O desembargador também julgou a partir da prova pericial realizada que foi encontrado sangue da vítima T.A.J.P no encosto do banco traseiro do veículo do requerido, bem como sêmen do réu, conforme laudo pericial, o que contradiz a afirmação da defesa de falta de provas do crime. Após análise dos argumentos do defensor público, o relator rejeitou a preliminar apresentada, e foi acompanhado pelo colegiado julgador.
O magistrado concluiu que o réu deve ser pronunciado também pelo crime conexo de estupro de vulnerável, que será melhor analisado, posteriormente, pelo Tribunal do Juri. O desembargador terminou seu voto determinando urgência para o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, tendo em vista a ampla repercussão do caso. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores.
