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Morador que postou foto de Contarato com o filho em praia é indiciado pela Federal

A Polícia Federal indiciou por injúria o corretor de imóveis que postou uma foto do senador Fabiano Contarato na praia junto com um de seus filhos em ...

Senador Fabiano Contarato.
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Redação Tribuna Online

Última atualização

A Polícia Federal indiciou por injúria o corretor de imóveis que postou uma foto do senador Fabiano Contarato na praia junto com um de seus filhos em uma publicação ofensiva em uma rede social. 

A publicação foi feita no dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, quando o senador decidiu levar o filho até a praia de Itapuã, em Vila Velha. A foto, publicada no Facebook, mostrava o filho do senador sentado na areia brincando, enquanto Contarato aparece em pé, ao lado de dois homens.

 













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Junto da imagem, o corretor de imóveis escreveu a seguinte mensagem: “Eu agora pouco na minha praia e vem esse infeliz, sem vergonha e ainda traz o filho adotivo pra fazer ‘marketing’. Aqui esse senador de merda jamais será reeleito! Fora Contarato! Lixo. Fui muito infeliz em votar em você, meu maior arrependimento. #lixo #traidor #bocarota”.

O senador denunciou o caso à Superintendência da PF e relatou que sua família foi vítima de ofensas em uma rede social. O caso foi investigado, mas segundo a PF, não houve necessidade de busca pela prova digital nem a oitiva de testemunhas, já que o investigado confessou e expressou arrependimento. 

O inquérito foi concluído e o morador foi indiciado pelo crime de injúria, que é quando a dignidade de alguém é ofendida. 

“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”, informou a assessoria da PF.

A pena teve dois agravantes pelo fato do crime ter sido praticado contra um funcionário público, quando aumenta-se um terço da pena, e por ter sido divulgado nas redes sociais, sendo aplicado o triplo da pena. Não foi citada pela Polícia Federal nenhuma punição a respeito da exposição de imagem de menor de idade.

“O investigado foi indiciado pelos crimes previstos no art. 140 do Código Penal (Injúria) combinado com o artigo 141, II (contra funcionário público, em razão de suas funções) e artigo 141 § 2º (se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplicando-se em triplo a pena)”.

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