
O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao réu, mas impôs uma série de medidas cautelares: ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem avisar o juízo; está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça; e terá que comparecer a todos os atos processuais. O magistrado explicou que se não fosse a pandemia, o rapaz teria que comparecer presencialmente ao Fórum da comarca para assinar ficha de presença.
O motorista será julgado criminalmente, uma vez que dirigir em estado de embriaguez é tipificado como crime no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a três anos de prisão. Além disso, o magistrado entendeu que, neste caso, a ausência de habilitação também configura crime, por expor terceiros ao risco. Segundo o Tribunal de Justiça, não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.