- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
DECISÃO

Motorista que atropelou 5 pessoas em Jardim Camburi vai responder em liberdade

Motorista passou por audiência de custódia no presídio

Motorista invadiu praça
Foto de perfil de

Redação Tribuna Online

Última atualização

 













|













Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Estilo:



 

A motorista que invadiu uma praça do bairro Jardim Camburi, em Vitória, e deixou cinco pessoas feridas, no último sábado (11), obteve da Justiça a liberdade provisória e vai responder ao processo em liberdade. A decisão pela soltura da condutora foi determinada em audiência de custódia, no Centro de Triagem de Viana (CTV), no domingo (12). 

O acidente aconteceu por volta das 17 horas, na praça Nilze Mendes Rangel, conhecida como “Pracinha da Estácio”. A motorista, que não tinha habilitação, teria perdido o controle da Pajero que dirigia e o carro desgovernado invadiu a calçada da praça após passar pela rotatória localizada no cruzamento da Avenida Judith Leão Castelo Ribeiro e da Rua Arquiteto Décio Tevenard. 

Dentro do carro, estariam ainda um adulto no banco do carona e duas crianças no banco traseiro. 

Ao todo, cinco pessoas ficaram feridas, sendo quatro com traumas e uma outra que sofreu queimaduras de gordura quente, que entornou de uma fritadeira. Todos foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros, Samu e moradores da região.

Segundo a Polícia Civil, ela foi autuada em flagrante por lesão corporal  culposa na direção de veículo automotor, sem possuir habilitação, pelo delegado do plantão na 1ª Delegacia Regional de Vitória, no último sábado e encaminhada ao presídio. 

Na unidade prisional, a motorista passou por audiência de custódia realizada por videoconferência. O juiz João Patrício Barroso Neto decidiu pela liberdade da motorista, após analisar o caso.

“A sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como filho menor que depende dos seus cuidados”, diz trecho da decisão.

No entanto, medidas cautelares foram aplicadas pelo magistrado para conceder a liberdade provisória à motorista. Entre elas, a proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa, o comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado, a proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados e o recolhimento domiciliar de 20h às 6h.

“Caso a autuada descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva”, informa o juiz na decisão.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.