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Polícia

Mulheres pedem ajuda contra paixão doentia na internet

A perseguição obsessiva, seja de forma presencial ou na internet, tem levado cada vez mais mulheres a procurarem a polícia. Por não aceitarem o fim ...

Uma atriz de 28 anos passou por um momento de total constrangimento

Última atualização

A perseguição obsessiva, seja de forma presencial ou na internet, tem levado cada vez mais mulheres a procurarem a polícia. Por não aceitarem o fim de relacionamentos ou mesmo ao se “apaixonar” de forma doentia, homens usam principalmente as redes sociais para perseguir constantemente, vigiar, perturbar, ofender e até  ameaçar as vítimas.

“Diariamente, são registrados casos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de vítimas dessa perseguição constante por ex (namorado, companheiro ou marido), que não aceita o fim do relacionamento e age como se a mulher fosse propriedade dele”, disse a delegada-chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia Dematté.

Embora não exista ainda no Brasil nenhuma  tipificação penal específica, configurando estas ações apenas em crimes de  contravenção penal de perturbação da tranquilidade, ou os crimes de ameaça, injúria, difamação e entre outros, uma decisão liminar da Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas a uma mulher.

Ela foi vítima de perseguição na internet e a decisão teve como base a Lei Maria da Penha, porque o homem acreditava que estava em um relacionamento com a vítima.

Um projeto de lei (PL) também tramita no Senado. O PL 1.414 /2019, da senadora Rose de Freitas, conhecido como PL Stalker, já foi aprovado e segue em tramitação na Câmara. Ele  altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena de dois para até três anos de reclusão, sem conversão em multa.

Hoje, a lei prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, disse Rose.

Com um perfil de 20 a 30 anos, as vítimas também têm procurado a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, segundo o delegado titular, Brenno Andrade. “Elas já chegam na delegacia  assustadas, por se sentirem perseguidas. Relatam que recebem mensagens constantes, principalmente  nas redes sociais e conversas por aplicativo. Algumas sofrem até ameaças.”

Constrangimento

Uma atriz de 28 anos passou por um momento de total constrangimento (Foto: Acervo pessoal)Vídeos pornôs
Uma atriz de 28 anos passou por um momento de total constrangimento.

É que, além de ter sido perseguida por um homem em um aplicativo de conversas, o acusado enviou conteúdos pornográficos.

“Ele dizia que me conhecia e, depois de um tempo, começou a mandar os vídeos. Me senti humilhada”.

Saiba mais

Perseguição na internet

  • Jovens de 20 a 30 anos estão procurando a polícia para denunciar perseguições sofridas na internet e pessoalmente.
  • Segundo a polícia, os crimes seriam praticados principalmente por ex-namorados, maridos e ex-companheiros das vítimas.
  • Os acusados utilizam as redes sociais e aplicativos de conversas para vigiar, perturbar, ofender e até a ameaçar as mulheres.

Tipificação penal

  • O stalking, assim denominado o ato de perseguição, se configura nos crimes de contravenção penal de perturbação da tranquilidade, ameaça, injúria, difamação e outros crimes autônomos.

Pena

  • Para o crime de contravenção penal de perturbação da tranquilidade, atualmente, a lei prevê prisão simples de 15 dias a dois meses ou a conversão da pena em multa.

Projeto de Lei

  • O projeto de Lei 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas, segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
  • A proposta visa tipificar a contravenção de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica.
  • Para isso, ele prevê uma pena de 2 a 3 anos de prisão pelos crimes.

Lei Maria da Penha

  • Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

São Paulo

  • Uma juíza de São Paulo deferiu liminar inédita para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking. A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

Orientações

  • A polícia orienta que as vítimas registrem a ocorrência na delegacia e guardem provas, como prints (captura da imagem da tela do celular ou computador) que contenham mensagens do importunador.

Fonte: Delegados e advogados consultados.

Casos

Criminoso se passa pela vítima em rede social
Para não ser descoberto, um suspeito criou uma conta de e-mail e um perfil em uma rede social com o mesmo nome da vítima que ele perseguia. Além de criar a conta, o acusado ainda usou fotos da vítima, que, ao se sentir perseguida, decidiu procurar a polícia.

No início das conversas, o criminoso fazia elogios e teria chamado a vítima, inclusive, para sair com ele.

Porém, como a mulher não correspondeu, o suspeito disparou palavras de baixo calão contra a vítima. Além das ofensas, o suspeito partiu para as ameaças de morte.

Empresária recebe flores diariamente
Uma empresária de 35 anos, procurou a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), para registrar uma perseguição que vem sofrendo. Além de receber constantes mensagens em um aplicativo de conversas, ela anda recebendo bombons e flores constantemente. A vítima, que terminou um relacionamento recente, acredita que o suspeito seja seu ex.

Medida protetiva
Uma outra empresária de 33 anos, conseguiu junto à polícia, uma medida protetiva contra um homem que conheceu na balada.

Após ter tido o primeiro contato com a mulher, o rapaz a procurou nas redes sociais e começou a enviar mensagens à vítima.

Como ela não o respondia, o suspeito começou então a xingar a vítima constantemente. Ela decidiu procurar a polícia depois de se sentir perseguida e até ameaçada pelo acusado.

De acordo com a defesa da mulher, um boletim de ocorrência foi registrado e ela decidiu representar contra o acusado.

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