|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
Cansada das constantes agressões que sofreu ao longo de 10 anos de relacionamento, uma cabeleireira, hoje com 30 anos, decidiu romper o “ciclo vicioso” de violência doméstica e procurou a polícia. Ela, que solicitou medida protetiva contra seu ex-marido após ameaças sofridas, contou que chegou a perdoá-lo por 20 vezes.
“Mas não adiantou porque ele continuou me batendo e não mudou”, disse a mulher, que concedeu entrevista na condição de anonimato.
A Tribuna – Como foram os 10 anos que esteve com ele?
Cabeleireira – Em todos os anos foi abusivo, me batia.
Como eram essas agressões?
Ele puxava meu cabelo, me dava soco, chute nas pernas, apertava o meu pescoço.
E por qual motivo?
Ciúmes ou porque ficava nervoso. Se eu olhasse para o lado, ele falava que eu já estava olhando para outro homem. Toda vez que ele me batia, eu separava dele. Mas ele voltava falando que iria mudar, mas voltava do mesmo jeito.
Quantos vezes você o perdoou?
Perdoei 20 vezes, mas ele continuou me agredindo.
E valeu a pena?
Foi perda de tempo. Não valeu. Perdi peso, cabelo, piorei minha depressão e hoje tenho traumas de relacionamento. Por isso, denunciei à polícia e não quero mais.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Tipos de violência
- Física: é a agressão ao corpo, que pode ser feita por meio de socos, empurrões, beliscões, mordidas, chutes ou por uso de armas.
- Psicológica: é a agressão verbal, com ameaças e humilhação.
- Moral: com uso de palavras ofensivas que desqualificam a vítima.
- Sexual: é a prática do sexo sem consentimento, por meio do uso da força e/ou sob ameaça, mesmo quando ocorre com parceiro (a).
- Patrimonial: é a que provoca danos, perda ou retenção de bens.
Violência doméstica:
- Ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, moral, sexual e patrimonial.
Canais de denúncia
- 190 – Polícia Militar
- 127 – Ministério Público
- 180 – Central de Atendimento à Mulher
- 181 – Disque Denúncia
- (27) 99837-4549 – Defensoria Pública Estadual (WhatsApp)
- (27) 3323-4045 – Plantão Especializado da Mulher no Espírito Santo
Casa Abrigo
- É um abrigo mais restritivo, onde mulheres que estão correndo risco de morte podem ser acolhidas.
- O abrigo tem atribuição de receber as mulheres em situação de risco de morte devido à violência doméstica.
- Elas podem estar acompanhadas pelos seus filhos de até 14 anos.
- As vítimas podem permanecer no local por até 180 dias (seis meses).
- É proibido sair do local e usar celular. Apenas o aparelho fixo que o abrigo disponibiliza é utilizado.