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PF deflagra operação contra grupo que vendia eletrônicos ilegalmente no ES

Grupo importava e comercializava produtos dos EUA sem passar pela fiscalização aduaneira

PF deflagra operação contra grupo que vendia eletrônicos ilegalmente no ES
- De acordo com a investigação, o grupo introduzia os eletrônicos no território nacional sem a declaração e recolhimento dos impostos incididos aos produtos
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Ana Carolina Carnelli

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo e pós-graduada em Marketing e Mídias Digitais pela Universidade de Vila Velha. Tem experiência em escrita de textos jornalísticos, apresentação de podcasts, produção, assessoria de imprensa e cobertura de eventos. Também já atuou na criação e edição de conteúdo para mídias sociais.

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (19), uma operação para investigar um grupo especializado na importação irregular e comercialização de aparelhos eletrônicos de origem estrangeira no município de Vila Velha. De acordo com a investigação, o grupo introduzia os eletrônicos no território nacional sem a declaração e recolhimento dos impostos incididos aos produtos. 

De acordo com as informações, o grupo mantinha uma estrutura de comercialização, inclusive por meio de redes sociais, com estoque variável de aparelhos eletrônicos, o que caracteriza a habitualidade e a finalidade comercial da importação dos produtos, causando prejuízo aos cofres públicos e à regular concorrência no mercado interno.

A operação teve como objetivo localizar e apreender aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos para fins de comércio, documentos, mídias digitais e outros elementos relacionados à prática do grupo. 

A investigação teve início após o reconhecimento da atividade comercial da quadrilha, que revelou que o grupo realizava tratativas para aquisição, transporte e revenda de produtos estrangeiros, principalmente com origem dos Estados Unidos, que eram remetidos ao Estado via países que fazem fronteira com o Brasil, atividade que ocorria sem o conhecimento das autoridades aduaneiras brasileiras.

Os investigados poderão responder pelo crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal. As penas cominadas, consideradas em seu patamar máximo e conforme a extensão dos fatos apurados, podem alcançar até 4 anos de reclusão, além de multa, sem prejuízo de eventual responsabilização por outros delitos que venham a ser identificados no curso da investigação.



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