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Polícia

Tragédia em Linhares: Delegado descarta morte acidental dos irmãos

Às vésperas de complementar um mês da tragédia ocorrida em Linhares, o delegado André Jaretta Ardison descartou que a morte dos irmãos Joaquim Alves ...

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O delegado André Jaretta não descarta a possibilidade de realizar uma reconstituição da tragédia que resultou na morte das duas crianças. (Foto: Wilton Junior/AT)

Às vésperas de complementar um mês da tragédia ocorrida em Linhares, o delegado André Jaretta Ardison descartou que a morte dos irmãos Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e Kauã Sales Butkovsky, 6, no último dia 21 de abril, tenha sido acidental.

As crianças morreram carbonizadas no quarto em que dormiam. Uma semana depois, o pastor Georgeval Alves Gonçalves, o pastor George, pai de Joaquim e padrasto de Kauã foi preso acusado de mudar a cena no local onde ocorreu a tragédia.

“A linha de investigação que estamos trabalhando é de homicídio e a prisão temporária só é autorizada para casos onde há indícios de homicídio doloso. Não há essa previsão, nesse caso, de homicídio culposo”, destacou o delegado, que é chefe da 16ª Delegacia Regional de Linhares.

O homicídio doloso é quando a pessoa tem a intenção ou assume o risco de produzir o resultado: a morte. Já o culposo, que foi descartado pelo delegado, é quando não há a intenção de matar.

Jaretta acrescentou que a polícia busca elementos que possam indicar se o pastor poderá ou não ser indiciado por crime qualificado e de natureza hedionda. Isso dependerá do resultado das perícias.

Pelas evidências, segundo juristas, tudo indica que o homicídio foi qualificado, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Porém, como seriam duas vítimas, o homicídio seria duplamente qualificado. Nesse caso, a pena poderia chegar a 60 anos, mas o tempo máximo de prisão é de 30 anos.

Joaquim e Kauã foram mortos no incêndio (Foto: Acervo Pessoal)Segundo o professor de Direito Penal e Processo Penal, Raphael Pereira da Fonseca, a lei de crimes hediondos estipula que, para crime dessa natureza, a prisão temporária é de 30 dias e prorrogável pelo mesmo período.

“Já nos crimes não hediondos, a prisão temporária é de cinco dias, prorrogável pelo mesmo período. Então, se a Justiça determina a prisão de 30 dias é porque, nesse momento, entende que se trata de um crime hediondo, provavelmente um homicídio qualificado”.

O advogado criminalista Flávio Fabiano disse que os crimes, por terem sido praticados contra menores de 14 anos, são homicídios qualificados e estão enquadrados no rol de crimes hediondos.
“Nos homicídios qualificados, hediondos, a pena deve ser cumprida iniciando em regime fechado e não é admitido o pagamento de fiança. Ao contrário de alguns crimes comuns que têm essa possibilidade e os réus podem iniciar a pena no regime aberto, ou semi aberto”.

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