A reforma da Previdência estadual, que altera a idade mínima de aposentadoria para servidores, foi aprovada na Assembleia Legislativa, às 21h17 desta segunda-feira (25), em 2º turno, durante uma sessão extraordinária.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recebeu 18 votos favoráveis e nove votos contrários. O 1º turno de votação foi realizado horas antes e recebeu 19 votos a favor e nove contra. O deputado Theodorico Ferraço (DEM) não votou no 2º turno. A PEC precisava de 18 votos para ser aprovada.
Entre os dois turnos, os deputados realizaram duas sessões ordinárias obrigatórias. Ao todo foram realizadas seis sessões, ontem.
A PEC alterou a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos, e dos homens de 60 para 65 anos. Para entrar em vigor, no entanto, a mudança depende de um Projeto de Lei Complementar (PLC), que será enviado pelo governo estadual à Casa.
“Os servidores que serão atingidos e a forma de transição para os ativos vai depender da regulamentação que será feita através de lei complementar”, afirmou Rafael Teixeira de Freitas, procurador-geral da Assembleia Legislativa.
Alguns deputados reclamaram da rápida tramitação que a PEC recebeu na Casa. O líder do governo, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), presidiu a comissão especial que foi criada. Sobre as críticas em relação à velocidade da tramitação da PEC, Enivaldo afirmou que os trâmites foram seguidos dentro da lei.
O texto aprovado foi alterado com oito emendas em relação ao que foi proposto originalmente pelo governo. O relator foi o deputado Marcelo Santos (PDT).
Entre as alterações feitas estão abertura do rol de servidores que poderão ter pensão por morte diferenciada e a reorganização das categorias que podem ter tratamento previdenciário diferenciado.
Alíquota
O Projeto de Lei Complementar (PLC), que aumenta a alíquota de contribuição de servidores de 11% para 14%, também foi aprovado ontem, em votação única. Foram 18 votos favoráveis e nove contrários. Houve uma abstenção.
Contribuição foi elevada de 11% para 14%
Idade mínima
- A proposta altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos, e dos homens de 60 para 65 anos. Um projeto, que ainda será enviado à Assembleia, vai definir quais servidores serão atingidos e a forma de transição para ativos.
Professores
- Professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade mínima para se aposentar.
Deficiência
- Servidores com deficiência, submetidos a avaliação por equipe multiprofissional, poderão ter idade e tempo de contribuição diferenciados, a serem definidos por lei.
Policiais e agentes
- Policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos também poderão ter idade e tempo de contribuição diferenciados a serem definidos por lei complementar.
Periculosidade
- Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverão ter idade e tempo de contribuição diferenciados de aposentadoria.
Teto
- A PEC estabeleceu valores mínimo e máximo para a aposentadoria. O máximo é o limite do INSS, que é
- R$ 5.839,45. Mas, a mudança é para servidores que vão ingressar no serviço ou para aqueles que voluntariamente optarem pelo novo regime.
Transição
- O governo do Estado ainda deve encaminhar à Assembleia outra proposição com as regras de transição para os servidores públicos que estão na ativa se adaptarem. A proposta deve chegar à Casa até a próxima quinta-feira, segundo o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
Alíquota
- A alíquota de contribuição dos servidores foi elevada de 11% para 14%.
Fontes: Deputados ouvidos, PEC, PLC e procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira de Freitas.
