O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória nesta quinta-feira (14) em que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País.

“Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.
A medida é uma espécie de “vacina” para que agentes públicos – o que inclui o próprio presidente e ministros – não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis.
Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
Bolsonaro tem descumprido orientações de saúde da Organização Mundial de Saúde ao participar de manifestações de rua em Brasília, estimulando aglomerações. Suas atitudes durante a pandemia já foram alvo de notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais orientações.
Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.
Ministros do STF criticam
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a medida provisória. Integrantes do STF, que pediram para não ser identificados, avaliaram que a medida gera uma espécie de “lei de anistia” e cria uma “blindagem” para servidores públicos.
Um ministro que se disse “chocado” com a edição do texto aponta que a Constituição prevê que as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Segundo apuração do jornal O Estado de São Paulo, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dá como certa a judicialização da medida provisória.
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabíveis.
Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um “estímulo à irresponsabilidade” ou uma “imunidade jurídica”, quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.