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Política

Candidata diz ter sido intimada a trocar foto com turbante

Em nota, o órgão eleitoral disse que houve “desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”

Lívia Noronha, candidata à deputada estadual no Pará, pelo PSOL

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A candidata a deputada estadual do Pará Lívia Noronha (PSOL) afirmou ter recebido uma intimação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-Pará) para que alterasse a foto que vai aparecer nas urnas por estar usando um turbante. A foto foi enviada junto com o registro de candidatura ao Tribunal. As informações são do g1.

A determinação do juiz Diogo Seixas Condurú, do TRE-Pará, data de 16 de agosto e aponta irregularidade com base no artigo 27, II, d, da Resolução nº 23.609/2019, onde constam como devem ser as características da fotografia oficial:

“(…) frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Em nota, o órgão eleitoral disse que houve “desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. O órgão também afirmou que a candidata depois enviou a mesma foto, “agora com o enquadramento de busto” – confira posicionamento completo ao final deste texto.

A equipe jurídica de Lívia afirma ter sido solicitada a esclarecer sobre o uso do turbante na imagem. Para a candidata, o turbante é considerado uma peça de identificação étnico-religiosa, o que é permitido pela legislação eleitoral.

“Faz parte da minha vestimenta, da minha identidade. As pessoas me reconhecem por ele que eu uso no dia a dia. É uma identificação étnica até na forma como o turbante é amarrado. Ele demarca a questão racial e a nossa luta diária contra o racismo estrutural”, afirmou.

“Faz parte da minha vestimenta, da minha identidade. As pessoas me reconhecem por ele que eu uso no dia a dia. É uma identificação étnica até na forma como o turbante é amarrado. Ele demarca a questão racial e a nossa luta diária contra o racismo estrutural”, afirma.

“Eles estão lendo o turbante como adorno ou elemento cênico, o que é pior. Talvez se eu fosse uma mulher branca, europeia, aí sim talvez o turbante pudesse ser identificado como adorno, mas não é o caso. Eu sou preta, faz parte das minhas raízes e da religião que pertenço”, alega a candidata.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que a candidata alterou a foto quatro dias depois da intimação, em 20 de agosto, porém, na nova fotografia anexada, Lívia também aparece com o turbante.

Segundo a advogada de campanha da candidata, Amanda Larêdo, as “informações foram conseguidas através de diligência no setor responsável, a SEDAP, do TRE-Pará”.

No requerimento anexado no site, os advogados afirmam ainda que houve uma instrução sobre o uso do turbante na foto: “comunicaram-nos que deveríamos proceder com esclarecimentos quanto ao uso do turbante na imagem”.

Para Lívia, será racismo se a nova foto não for aceita

“Seria um caso explícito de racismo e isso faz parte de uma estrutura da sociedade. Seria muito ruim ter que tirar o turbante por causa de um racismo que é estrutural”.

Lívia Noronha tem 32 anos, é professora de ensino superior e já foi candidata à Prefeitura de Ananindeua, região metropolitana de Belém, em 2020. Ela ficou em segundo lugar com 12,04% dos votos.


O que diz o Tribunal

Em nota, o TRE-Pará informou que “que a realização de diligência sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto)”.

O órgão eleitoral acrescenta também que “trata-se da fase de instrução do processo, na qual é oportunizado às partes que ajustem eventuais dados e documentos” e que “após a diligência, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto”.

“Assim como todos os outros registros de candidatura em tramitação, o processo ainda seguirá para julgamento. Por fim, o TRE do Pará reforça ser assegurada às candidatas e candidatos a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/19″, conclui a nota.

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