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Política

Candidato a prefeito é condenado por fraude em licitações no Norte do Estado

Um candidato a prefeito da cidade de Montanha, no Norte do Estado, foi condenado pela Justiça Federal de São Mateus por fraudar licitações.Além de ...

Município de Montanha - ES

Última atualização

Município de Montanha - ES (Foto: Divulgação)

Um candidato a prefeito da cidade de Montanha, no Norte do Estado, foi condenado pela Justiça Federal de São Mateus por fraudar licitações.

Além de concorrer ao cargo, André dos Santos Sampaio (PSB) é funcionário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifes) – campus Nova Venécia.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele aproveitou dos cargos de administrador e gerente de administração da unidade, das funções de ordenador de despesas, executor financeiro, pregoeiro e membro de Comissão Permanente de Licitação, para cometer as fraudes.

Na condenação, a Justiça determinou a perda do cargo público e também a pena de seis anos, quatro meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. No entanto, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

“André foi condenado pelo cometimento do crime do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, referente às dispensas de licitação nº 8012/2009 e 80121/2009; e pelo cometimento do crime do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, em relação aos fatos dos pregões eletrônicos nº 148/2009 e 184/2009 e dos pregões presenciais nº 185/2009 e 005/2010”, disse o Ministério Público Federal, por meio de assessoria de imprensa.

Ainda segundo o MPF, o sobrinho de André, Gilvan Sampaio de Souza, também é réu na denúncia e foi absolvido em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu da decisão.

O Ministério Público Federal informou que o recurso ainda busca a condenação dos acusados pelo crime de peculato. Na época dos fatos, em 2009, tio e sobrinho moravam juntos e abriram a empresa GS de Souza Comércio Geral – ME.

“A análise dos dados bancários da empresa demonstrou que seu único cliente foi o Ifes de Nova Venécia. Além disso, a empresa nunca contou com estoque, linha telefônica ou empregados, e sua sede era no endereço da atual esposa de André”, afirmou o MPF.

O Ministério Público Federal explicou que a empresa GS de Souza passou a ser contratada em diversas oportunidades pelo Ifes, mediante fraude em processos licitatórios para fornecimento de materiais das mais variadas espécies, como: grafite de lapiseiras, filtros purificadores de água, peças de andaimes para serviços de manutenção, cadeiras e mesas plásticas, equipamentos e materiais de consumo para laboratórios materiais de construção, de mobília de marcenaria e carpetes.

O esquema da empresa consistia em desvirtuar os resultados dos processos de compra do Ifes, de acordo com a acusação do MPF. Na dispensa de licitação nº 8012/2009, por exemplo, que era destinada à aquisição de peças de andaime, após receber três cotações de preços, André providenciava orçamento com menor valor da GS de Souza.

Outro lado

Candidato à prefeitura de Montanha, André Sampaio conversou com o Tribuna Online e afirmou que essa condenação foi dada há 30 dias e que ele vê com desconfiança a divulgação desse caso por parte do MPF dois dias antes das eleições municipais. 

“Eu já até recorri dessa decisão. Inclusive, minha candidatura foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral nessa quinta-feira (12). Aprovaram a minha candidatura e o Tribunal de Contas aprovou as minhas contas. Não entendi qual foi a intenção do Ministério Público de só divulgar isso agora”, afirmou.

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