O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concluiu o seu voto, na noite desta quarta-feira (14), no julgamento que trata da criminalização da homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
O voto do ministro foi por não editar a lei de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT, mas propôs que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas nos tipos penais da Lei 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
De acordo com o ministro, é dever constitucional do Supremo Tribunal garantir a liberdade dos integrantes do grupo LGBT, quando há omissão do Estado neste sentido. “O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais, e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional”, afimou em seu voto.
Ainda segundo Celso de Mello, “Os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição”, explicou.
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013, e retorna amanhã, com o voto do relator da MI 4733, ministro Edson Fachin.