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Política

Centro de coaching do ES é condenado por coagir funcionária nas eleições de 2022

Segundo a denúncia, a empresa pressionava os empregados a manifestar sua preferência por Jair Bolsonaro

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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

Um centro de coaching de Vitória foi condenado por assédio eleitoral após uma funcionária denunciar que foi coagida durante as eleições presidenciais de 2022. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a vendedora receberá uma indenização corresponde a cinco vezes o seu salário.

Durante as investigações, segundo o tribunal, foi comprovado que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto em Jair Bolsonaro (PL), então presidente e candidato à reeleição. A vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno.

A prática abusiva foi reconhecida pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo (TRT) e a condenação foi posteriormente confirmada pelo TST. O valor da condenação, no entanto, tinha sido aumentado pelo TRT — mas a 8ª Turma do TST restabeleceu a sentença, com base em casos semelhantes julgados anteriormente.

Entenda o caso

Em sua denúncia, a funcionária relatou que sofreu constrangimentos por não se alinhar à ideologia política predominante no ambiente da empresa. Como prova, ela apresentou áudios e mensagens trocadas com colegas que, segundo o TRT, “indicavam tentativa de interferência no posicionamento político dos empregados”.

Segundo ela, a gestora forçava os colaboradores a revelar seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa da empresa, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse o mesmo posicionamento. No centro, inclusive, eram realizadas reuniões diárias com conteúdo religioso.

A demissão da funcionária ocorreu no dia anterior ao segundo turno. Junto com ela, outras quatro trabalhadoras também foram dispensadas — reforçando a tese de retaliação. 

Em sua defesa, a empresa negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições, afirmando que “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”.

Questionada, a empresa também afirmou que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.

Testemunhas confirmaram denúncias

Durante o processo, testemunhas ouvidas na  4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava Jair Bolsonaro e induzia os empregados a fazerem o mesmo. Uma das funcionárias demitida na mesma ocasião relatou que eram feitas até “brincadeiras” por ela usar esmalte de cor vermelha.

Na sentença, a juíza Juliana Carlesso Lozer, de Vitória, reconheceu o assédio eleitoral e apontou que também houve pressão religiosa no ambiente de trabalho, mesmo sem esse ponto ter sido inicialmente mencionado na denúncia.

Na decisão, o TRT fixou o valor da condenação em R$ 50 mil. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho — que, ao julgar o recurso, considerou elevado o valor da indenização em comparação a precedentes semelhantes. A condenação por assédio eleitoral foi mantida de forma unânime, mas a indenização foi fixada em R$ 8 mil. 



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