Os deputados estaduais aprovaram, na sessão da manhã desta quarta-feira (18), um projeto que determina que as sacolas plásticas distribuídas em supermercados, padarias e farmácias sejam compostas em sua maioria por materiais recicláveis ou de fonte renováveis e que tenham cores diferentes para auxiliar no processo de separação de resíduos para reciclagem, quando forem reutilizadas.
Agora o Projeto de Lei segue para a sanção do governador Renato Casagrande.
O projeto é de autoria do deputado Rafael Favatto (Patriota) e acrescentou novos artigos a lei à Lei 9.896/2012, que tornou obrigatória a distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis em supermercado e outros comércios.
Segundo o deputado, as sacolas vão ter a cor verde para sinalizar que os resíduos depositados dentro dela são recicláveis. Já os sacos de cor cinza são para os outros rejeitos que não são recicláveis.
“Toda sacolinha é reutilizada para coletar lixo de cozinha, do banheiro. Essa ideia da cor cinza e verde foi para ficar mais fácil para os catadores de recicláveis. Se for material de vidro, plástico, alumínio vai ser colocado na sacola de cor verde e na cor cinza vai o mamão, abacate, coisas que não serão reutilizadas nessa finalidade de reciclagem”, explicou.
Além de estabelecer cores para ajudar na separação dos resíduos, o projeto ainda determina que as sacolas seja formada em sua maioria por materiais de fontes renováveis ou recicláveis.
“Ela é formada por, no minimo, 51% de material de fonte renovável ou reciclável. A gente vai fomentar a economia reversa. Igual fazem com a latinha de alumínio. Hoje, 99% das latinhas são reutilizadas. A gente quer que isso aconteça com o material plástico e que ele gere um ganho financeiro a cadeia produtiva no Estado”, destacou o deputado.
Favatto lembrou que entidades ligadas a preservação do meio ambiente e setor de supermercadistas. Foi estipulado o prazo de pelo menos seis meses para que os estabelecimentos se adequem a medida.
Quem descumprir a lei, será multado. Os microempreendedores individuais ficarão sujeitos à multa de 500 a 10.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Atualmente, o VRTE é RS 342,17.