As eleições municipais foram realizadas no final do ano passado.. No entanto, os eleitores de Boa Esperança, no Noroeste do Estado, vão precisar voltar novamente às urnas neste domingo (1) para escolher o prefeito da cidade.
Nas eleições em 2020, o candidato mais votado e eleito prefeito do município foi Romualdo Antônio Gaigher Milanese (Solidariedade). No entanto, ele teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.
Desta forma, em abril deste ano, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, a rejeição ao registro de Romualdo e determinou a realização de uma nova eleição neste domingo (1).
A eleição suplementar, como é chamada, acontece a partir das 7 horas e vai ate as 17 horas.
Os eleitores do município devem comparecer a sua respectiva seção eleitoral e levar um documento de identificação oficial com foto para votar ou apresentar o e-Título (caso tenham a foto cadastrada no aplicativo).
Quem não puder comparecer ao pleito, têm até 60 dias para justificar a ausência às urnas. Acesse aqui mais informações sobre a Justificativa Eleitoral.
Em virtude da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) lembra que é obrigatório o uso de máscara nos locais de votação, de álcool em gel antes e após o voto e a adoção do distanciamento social.
“O TRE-ES sugere que os eleitores levem a sua própria caneta para assinar o caderno de votação”, disse no informativo em seu site.
Entenda
Em 2017, Romualdo Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
Por isso, o objetivo do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutia a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Na sessão do dia 23 de fevereiro de 2020, o relator do recurso, ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado e determinar a realização de nova eleição no município.
De acordo com o que foi reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF. “Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.
O entendimento do relator foi o mesmo da maioria dos ministros e com isso foi rejeitado o registro de Romualdo e convocadas novas eleições para definir o prefeito de Boa Esperança.
