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Política

Estado não pode limitar valor de estacionamento em shoppings

Estacionamento em shopping. Foto: Reprodução / Internet. Os Estados não podem limitar, por lei, o valor pago por veículos nos estacionamentos de ...

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Estacionamento em shopping. Foto: Reprodução / Internet. Estacionamento em shopping. Foto: Reprodução / Internet.

Os Estados não podem limitar, por lei, o valor pago por veículos nos estacionamentos de shoppings centers. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira, 19, foi tomada por maioria de votos.

A questão chegou ao Supremo após questionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao questionar a Lei nº 16.875 do Estado do Paraná, que prevê a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado.

Em sua defesa, a CNC alegou que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, e que, ao longo de duas décadas, todos os precedentes do STF consideraram essas leis inconstitucionais. A entidade alegou ainda que a lei paranaense “viola flagrantemente a livre iniciativa”.

Ao concluir, a defesa da CNC afirmou que a lei não se sustenta “por pretender impor condições/restrições que devem ser negociadas livremente entre o usuário do serviço e o prestador deste, gerando inegável prejuízo a este, como se a nossa economia fosse socialista e não capitalista”.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, analisou que há substancial jurisprudência no STF. Para ele, os valores  de estacionamento não podem ser limitados por leis estaduais e que a legislação sobre direito civil compete à União.

O ministro Edson Fachin abriu divergência sobre o assunto, afirmando que casos como este tratam de direito do consumidor. Assim, essas leis poderiam coibir eventuais práticas abusivas dos estacionamentos. Ele votou pela constitucionalidade da lei paranaense e por improcedência da Adin.

Porém, a posição do relator foi seguida pela maioria, com alguns acompanhando a ressalva do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que haveria uma inconstitucionalidade formal. De acordo com Barroso, o Estado não poderia, de forma geral, interferir na livre iniciativa, mesmo entendendo que se trata de direito do consumidor.

Barroso ressaltou ainda que em casos extremos, como valor de medicamentos, poderia haver ingerência do Estado.

Na votação, os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux declararam que apenas parte da lei é inconstitucional. Para eles, o trecho que dá parâmetros para o preço do estacionamento seria vetado, mas foram votos vencidos.

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