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Política

Ex-prefeito de Itapemirim é condenado a oito anos de prisão

O ex-prefeito de Itapemirim Luciano Paiva teve condenação por suposto ato de improbidade confirmada, além de pedido de habeas corpus negado pelo ...

Luciano Paiva foi um dos apontados pelo MP por contratar shows supostamente superfaturados, sem licitação

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Luciano Paiva foi um dos apontados pelo MP por contratar   shows supostamente  superfaturados, sem licitação (Foto: Alessandro de Paula / AT — 01/04/2015)
O ex-prefeito de Itapemirim Luciano Paiva teve condenação por suposto ato de improbidade confirmada, além de pedido de habeas corpus negado pelo ministro Félix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão monocrática, que foi publicada ontem, seguiu veredito de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES). Foi diminuída, porém, o seu tempo de pena de nove anos e um mês para oito anos e cinco meses. O ex-prefeito ainda pode recorrer em liberdade.

“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de, tão somente, redimensionar a pena do paciente em oito anos e cinco meses de detenção, mais o pagamento de 43 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação”, escreveu o ministro do STJ em sua sentença.

Luciano Paiva, quando prefeito junto a mais nove pessoas, entra elas, parentes, foram apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP-ES) por contratar shows artísticos supostamente superfaturados, sem licitação.

Os fatos foram apurados na Operação Olísipo, deflagrada pelo MP-ES em março de 2015.

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que o MP-ES moveu, o órgão argumentou que ao vencer o pleito para o mandato de 2013 a 2016, o então prefeito e os demais denunciados teriam se organizado com a finalidade de lesar os cofres públicos.

“Para tanto, entre outras ilegalidades, deixaram de realizar licitação para a contratação de “shows” artísticos superfaturados, como forma de capitalização rápida do grupo recém-empossado”, escreveu o MP-ES na ocasião.

“Os valores superfaturados eram destinados a cobrir custos da campanha, compromissos firmados durante o período eleitoral e promessas de vantagens indevidas a particulares, tornando a gestão um balcão de negócios”, emendou o órgão na oportunidade.

A defesa de Luciano Paiva disse que vai recorrer por se tratar de uma decisão monocrática do relator, sem que haja a apreciação ainda da turma de ministros do STJ.

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