O ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, entre 2013 e 2016, e pré-candidato ao Executivo municipal, Ubaldo Martins de Souza (PP), foi condenado a ressarcir uma quantia de R$ 875 mil aos cofres públicos.

“Cabe aos gestores adotarem os procedimentos cabíveis para reduzir as despesas, aumentar a arrecadação e cumprir com as obrigações financeiras legais assumidas pela municipalidade, dentre elas, o recolhimento das contribuições previdenciárias nos prazos legais, principalmente as retidas dos servidores”, explicou em seu voto o conselheiro relator do processo, Carlos Ranna.
O valor de R$ 875 mil (atualizado) se refere à incidência de juros e multas sobre o parcelamento de contribuições previdenciárias não recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O relator deixou claro, porém, que as contribuições previdenciárias são obrigações previsíveis, tendo o gestor público a consciência de sua obrigação em recolhê-las mensalmente, devendo haver o planejamento respectivo.
Procurada, a defesa do ex-prefeito disse que “diante do grave cenário econômico na época dos fatos, entende que é inadequada a pena de ressarcimento imposta ao senhor Ubaldo e manejará os instrumentos recursais cabíveis em face da decisão proferida”.