
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça (5) retirar o sigilo do áudio da conversa gravada acidentalmente entre os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud. De acordo com o ministro, como o conteúdo do áudio não atinge a intimidade de outras pessoas, o interesse público deve prevalecer.
Na conversa gravada acidentalmente, os dois executivos citaram ministros do STF. Os diálogos não contêm indícios de crimes. “Posto isso, feita a análise requerida pelo PGR, concluo não ser cabível, na espécie, a imposição do regime de sigilo ou segredo à mídia juntada”, escreveu Fachin na decisão.
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No que diz respeito à possibilidade de publicidade do conteúdo do áudio, tendo em vista que os diálogos trazem “elucubrações a respeito da vida privada e íntima de terceiros”, o ministro salientou que o regime da publicidade dos atos processuais é a regra geral eleita pela Constituição da República, conforme tratam os artigos 5º (inciso LX) e 93 (inciso IX). E, quando há choque entre a preservação da intimidade do interessado no sigilo e o interesse público à informação, prevalece a publicidade, nos termos da Constituição.
Agência Folhapress, com informações do STF