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Política

Inelegível por 8 anos, Gilvan da Federal é condenado por crime de transfobia

Setença foi publicada no mesmo dia em que o deputado foi condenado por violência política de gênero; veja o que diz a decisão

Gilvan da Federal (PL) foi condenado pelo crime de transfobia
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização



No mesmo dia em que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) pelo crime de violência política de gênero e declarado inelegível por 8 anos, o deputado federal Gilvan da Federal (PL) também foi considerado culpado pelo crime de transfobia.

A sentença foi publicada nessa terça-feira (09) e é relacionada a uma denúncia feita no ano de 2022, quando o político, na época verador de Vitória, atacou a ativista transexual Deborah Sabará.

O parlamentar foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão — no entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. De acordo com a decisão, o valor será revertido em favor da vítima ou de entidade de proteção à comunidade LGBTQIA+. 

Entenda o caso

O caso denunciado ocorreu em 5 de abril daquele ano, durante uma sessão da Câmara de Vereadores da capital capixaba. Na ocasião, o parlamentar proferiu falas transfóbicas após a ativista Deborah Sabará ser incluída em uma moção de aplausos apresentada pela então vereadora Camila Valadão (Psol), pelo Dia Internacional da Mulher.

“Eu gostaria aqui de perguntar à vereadora do Psol que fez uma moção de aplauso às mulheres se a Deborah Sabará nasceu mulher. Gostaria de saber. Porque Deus fez o homem e a mulher. Tá aqui uma moção de aplauso pro dia das mulheres à Deborah Sabará. Que não é mulher. Pode ser outra coisa, mas não é mulher. Deus fez o homem e a mulher, o resto é jacaré”, disse Gilvan no plénário da casa.

A fala foi repudiada por Deborah Sabará no mesmo dia. “Fiquei estarrecida com a violência, que sofri na manhã de hoje, na câmara de vereadores de Vitória. Não dá para acreditar, na agressividade, na transfobia e muita misoginia dentro desta uma casa de lei. E inaceitável essas agressões, não somente a minha pessoa mais a todas as pessoas Trans deste Brasil. Transfobia é crime”, escreveu a ativista e conselheira nacional do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em uma publicação nas redes sociais.

O que diz a decisão

Na sentença, a qual o Tribuna Online teve acesso, o juiz Marcelo Menezes Loureiro, da décima Vara Criminal de Vitória, afirma que a autoria do crime é plena e inquestionável e que Gilvan reconheceu ter proferido a fala durante a Sessão Parlamentar.

“A Defesa sustenta que as falas se limitaram à crítica política e expressão de crença religiosa. No entanto, a análise do conteúdo das manifestações revela o dolo específico e a extrapolação do debate ideológico para o campo do discurso de ódio”, afirma o magistrado.

Ainda segundo a decisão, o parlamentar agiu intencionalmente com o objetivo de discriminar a ativista com base em sua identidade de gênero, o que indica clara transfobia — que é criminalizada pela Lei do Racismo.

“A conduta não visou apenas ofender a honra subjetiva da vítima, mas, sim, incitar a discriminação contra toda uma comunidade por meio de comunicação social. […] Sua personalidade se mostrou revelada como intolerante, preconceituosa e resistente à diversidade, a partir da natureza das expressões proferidas, que demonstram a negação da identidade e a desumanização do próximo.“, diz a sentença.

Diante dos fatos, a Justiça condenou o parlamentar pela prática de transfobia, conduta juridicamente enquadrada como crime de racismo. A pena-base foi fixada em três anos e seis meses de reclusão e multa, no entanto, após atenuantes, foi determinado a redução da pena para dois anos e onze meses de reclusão e o cumprimento em regime aberto, com prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

O juiz determinou, ainda, o pagamento de uma indenização de ao menos R$ 20 mil para a vítima, Deborah Sabará, por danos morais. Ele foi condenado, ainda, a arcar com todos os custos do processo.



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