Eram cerca de nove horas da manhã da última terça-feira (5), quando dois homens, por volta dos 50 anos de idade, chegam à sala onde está sendo realizada uma palestra acerca do combate à corrupção.
Sem chamar atenção, os dois homens se juntam aos demais participantes, falam seus nomes e registram presença na reunião.
Eles não são membros da Organização Não Governamental (ONG) Transparência Capixaba, que é quem realiza a palestra em questão. Os dois homens são, na verdade, políticos acusados de compra de votos durante as eleições municipais na Serra, em 2012. Ambos foram condenados a assistirem, pelo período de dois anos, 12 palestras que falem sobre combate à corrupção. A pena é inédita no Estado.

A punição foi aplicada em substituição a uma possível condenação a quatro anos de reclusão, além de terem de ficar inelegíveis pelo período de oito anos, que é o que propõe o artigo 299 do Código Eleitoral.
Autor da sentença, o juiz Fábio Gama, da 59ª Zona Eleitoral da Serra, onde aconteceu o caso, disse que uma condenação que obrigasse os políticos apenas a pagar valores em dinheiro, talvez, não deixasse uma lição aos réus.
Além de assistir às aulas, eles também foram obrigados a doar R$ 100 mensalmente, para instituições que realizem o mesmo trabalho que a Transparência Capixaba.
“O pagamento de quantia em dinheiro, por si só, é pouco para o caráter preventivo, que é o de evitar novas condutas semelhantes”, ressaltou o juiz Fábio Gama.
O magistrado prossegue dizendo que é preciso conscientizar a todos acerca do preço que se paga ao agir contra a lei, e admite que a mesma sentença poderá ser expandida a outros políticos do Espírito Santo. “É necessário conscientizar a todos que agir em desacordo com a lei não pode ser admitido”, ressaltou.
As penas alternativas aplicadas a políticos já são uma realidade no Brasil. As medidas variam de acordo com o crime cometido pelos agentes públicos.
No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adequação ou não das penalidades cabe a cada uma das jurisdições responsáveis pelos processos.
Há casos espalhados pelo País de penas alternativas aplicadas como de um prefeito condenado a capinar pátio de delegacia após desviar verbas públicas; de vereador condenado a doar cestas básicas a instituições carentes, além de prestação de serviços comunitários.
A reportagem completa você lê na edição deste domingo (10) do jornal A Tribuna.
Reportagem: Tiago Alencar