Sancionada no início de setembro, a Lei de Abuso de Autoridade provoca insegurança e temor entre desembargadores e juízes capixabas.
“Causa intranquilidade uma lei que passa a punir quem investiga, denuncia e julga. São muitas as condutas que dependem de interpretação. Assim, o sentimento é de muita revolta. Essa lei vai na contramão da direção necessária para que avancemos no combate à criminalidade”, disse o presidente da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Daniel Peçanha.
Segundo ele, no Espírito Santo ainda não há notícia de que alguma decisão da Justiça tenha sido tomada a partir da nova lei.
Diretor da Escola Nacional de Magistratura da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sérgio Ricardo de Souza disse que há o receio de represálias.
“Os magistrados certamente não deixarão de cumprir a Constituição Federal e as leis em vigor, mas estão apreensivos com as represálias decorrentes dos atos que praticarem no exercício de suas funções”.
O professor do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo Ezequiel Turibio disse que, em decorrência da insegurança jurídica, a Lei do Abuso de Autoridade pode paralisar o Poder Judiciário.
“Há uma insegurança porque numa situação aparentemente corriqueira, pode-se tornar um réu, acusado de praticar um crime. Está todo mundo na expectativa de qual será o primeiro posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o termômetro de como o STF vai examinar e dar andamento à questão”, argumentou.
Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (Aesmp), Pedro Ivo destacou que em outros estados, membros do Ministério Público não estão dando andamento a investigações a partir de denúncias anônimas.
“Estamos amarrados. Há um risco do promotor. A parte criminal é mais afetada, ações de improbidade, combate à corrupção, crimes de violência contra a mulher, crimes de pedofilia… Teremos situações complicadas”, disse.
A AMB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei de Abuso de Autoridade. Segundo a AMB, a lei atinge “frontalmente a liberdade de julgar” e reduz o poder de atuação do Poder Judiciário.
