
Adélio foi considerado inimputável pela Justiça, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Por isso, ele não foi condenado pelo crime e sua prisão preventiva foi convertida em internação psiquiátrica por tempo indeterminado.
No início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ofícios afirmando que o presídio federal em Campo Grande onde Adélio está preso não possuía “aptidão para execução de medida de segurança imposta pela Justiça”, e por isso, sua manutenção na unidade implicaria em violação à lei e potencial agravamento dos transtornos psíquicos do agressor.
A transferência deverá ser realizada em até 30 dias para “recolhimento e tratamento adequado” ao agressor. A decisão atende pedido da Defensoria Pública e do MPF.
Em decisão, o juiz Dalton Conrado afirmou que Adélio deve permanecer em “espaço destinado ao tratamento adequado à patologia reconhecida em sentença”, com estrutura, equipe médica e medicamentos necessários ao seu tratamento.
“O Setor de Saúde do Presídio Federal de Campo Grande/MS é uma Unidade Básica de Saúde que realiza atendimentos emergenciais e básicos, não dispondo de equipe e local adequados ao tratamento da patologia de acomete o interno”, afirma o magistrado. “Eventual permanência em presídio federal, poderia, inclusive, acarretar o agravamento do seu quadro de saúde”.
O juiz aponta que a manutenção de Adélio também poderia comprometer a segurança interna do estabelecimento penal, visto que seus atos de desobediência não são punidos por sanções disciplinares.
Na decisão, o magistrado determinou o cumprimento da decisão com o recolhimento de Adélio em custódia ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou proximidades durante o translado de transferência.
A defesa de Adélio não foi localizada até o fechamento desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo