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Política

Justiça determina retorno de Neidia Pimentel à Presidência da Câmara da Serra

Neidia ajoelhou na entrada da Câmara da Serra, para agradecer o retorno à presidência. Foto: Divulgação Quatro dias após a nova eleição da Mesa ...

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Neidia ajoelhou na entrada da Câmara da Serra, para agradecer o retorno à presidência. Foto: Divulgação

Quatro dias após a nova eleição da Mesa Diretora da Câmara da Serra, que elegeu o vereador Rodrigo Caldeira (REDE) como novo presidente da casa, a Justiça determinou o retorno de Neidia Pimentel (PSD) ao comando do Legislativo. A nova decisão foi apresentada nesta terça-feira (1º), pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara de Fazenda Pública Municipal da Serra.

A decisão da juíza anula a decisão anterior, concedida em caráter liminar, proferida pelo juiz Marco Aurélio Soares Pereira, também da Vara de Fazenda da Serra. Pela liminar, Marco Pereira determinou a anulação do pleito que elegeu Neidia como presidente da Câmara, a anulação de todos os atos praticados por ela desde a data da eleição e ainda a realização de uma nova eleição para escolha do presidente.

Presidente relâmpago

Aliado do prefeito Audifax Barcelos (Rede), o vereador Rodrigo Caldeira, do mesmo partido, foi eleito como presidente da Câmara da Serra na última sexta-feira (25), 24 horas depois da decisão judicial que anulou a eleição do dia 1º de janeiro. A sessão aconteceu de forma relâmpago, uma vez que a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, Marco Aurélio Soares Pereira, dava o prazo de 10 dias, a partir da data da decisão, para que uma nova eleição fosse realizada.

No entanto, 16 dos 23 vereadores da Casa, o que representa dois terços do Legislativo, foram intimados a participar da sessão, da qual Caldeira saiu eleito por unanimidade de votos.

O vereador Basilio da Saude xinga, grita com a Presidente Neidia Pimentel (de rosa). Foto: Leone Iglesias/AT

Dupla inscrição

Em sua decisão para anular a Eleição de Presidente da Câmara da Serra, o juiz Marco Aurélio Soares Pereira explicou que durante o pleito foram apresentadas duas chapas para a disputa: a chapa 01 e a chapa 02. E a vereadora Neidia, de fato, encontrava-se inscrita nas duas. Na chapa 01, como primeira-secretária; na chapa 02, como presidente. Ao verificar a dupla inscrição, o presidente interino da sessão suspendeu os trabalhos por apenas cinco minutos, para que fosse feita a substituição do nome da secretária da chapa 01.

O Juiz entendeu, então, que o prazo de cinco minutos foi um lapso muito curto para uma deliberação tão importante, o que acabou prejudicando os vereadores da chapa 01 de concorrerem ao pleito. O magistrado ressaltou que “apesar da eleição da Mesa Diretora ser ato político administrativo, pode haver apreciação pelo Poder Judiciário, quando configurada ofensa às leis de regência ou ao devido processo legislativo”.

 

Weslei Radavelli, com informações de Vitor Carletti e Tiago Alencar

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