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Política

Justificativa do STF para soltar Dirceu pode ser aplicável a Lula

O fundamento da decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que soltou nesta terça (26) dois condenados em segunda instância pode ser ...

José Dirceu PT

Última atualização

José Dirceu PT (Foto: )O fundamento da decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que soltou nesta terça (26) dois condenados em segunda instância pode ser aplicável ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

Relator dos processos do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que foram soltos, o ministro Dias Toffoli fundamentou seu voto na “existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias” -nesses casos, imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Para Toffoli, há chances de as penas serem reduzidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que justifica a suspensão do cumprimento provisório (antes de esgotados os recursos). Tal entendimento foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, divergiu. Celso de Mello não estava presente.

Em resposta a críticas de Fachin, que advertiu os colegas sobre a jurisprudência, Toffoli foi enfático ao dizer que não estava contrariando o entendimento do plenário acerca da prisão de condenados em segundo grau. “Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena”, esclareceu o ministro, enfatizando que considerou plausível que os recursos no STJ sejam bem-sucedidos.

LULA
No pedido de Lula ao STF, que visa suspender os efeitos de sua condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP), a defesa afirmou, no memorial entregue aos ministros da Segunda Turma na semana passada, que não está questionando a execução provisória da pena, já discutida pelo plenário, mas pleiteando a sua suspensão “com base na plausibilidade recursal”.

Um dos argumentos centrais do pedido da defesa do ex-presidente, preso há cerca de 80 dias, é que ninguém poderá reparar os danos causados pelo cárcere se os tribunais superiores acolherem seus argumentos.

No memorial, um dos tópicos apresentados para demonstrar a plausibilidade dos recursos endereçados ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz respeito à dosimetria. O TRF-4 fixou a pena do petista em 12 anos e um mês de prisão.

Segundo a defesa, a corte regional decidiu exasperar a punição alegando haver um contexto mais amplo, de efeitos perversos e difusos, quando deveria se ater aos crimes discutidos no processo: um único ato de corrupção, e outro, de lavagem.

No STF, é tido como muito provável que a maioria da Segunda Turma teria soltado Lula nesta terça, se tivesse analisado seu caso. Mas o relator da petição de Lula, Fachin, decidiu remeter o caso ao plenário, composto pelos 11 ministros, e não mais à turma.

A decisão de Fachin de julgar em plenário, entendida por colegas e pessoas do mundo jurídico como uma manobra para evitar sair derrotado, é o que dificulta agora a estratégia da defesa de Lula. O pedido só deverá ser liberado para julgamento no plenário em agosto, após o recesso do Judiciário.

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