Os 15 vereadores que tomaram posse este ano, na Câmara de Vitória, poderão contar, cada um, com os mesmos 15 assessores em seus gabinetes, assim como os parlamentares da legislatura passada.
A Procuradoria do Legislativo deu, nesta quarta-feira (06), parecer favorável à manutenção do mesmo quantitativo de assessores – e não oito como previa o projeto aprovado ano passado pelos vereadores – e foi publicado pelo ex-vereador e ex-terceiro vice-presidente, Roberto Martins (Rede), no dia 29 de dezembro, dois dias antes de terminar o mandato.
“A Legislação vigente que regulamenta o quantitativo máximo de assessores parlamentares é a resolução Nº 1.951, de 7 de abril de 2016, que em seu artigo 1º fixou a possibilidade de até 15 assessores por gabinete parlamentar”, trouxe o documento assinado pelo procurador Eduardo Dalla Maia Fajardo, entre outros.
A manifestação do órgão aconteceu após consulta feita pelo atual presidente da Casa, vereador Davi Esmael (PSD), sobre o imbróglio envolvendo o tema.
O projeto que reduziu de 15 para oito assessores no gabinete de cada vereador foi aprovado em maio de 2020, mas até dezembro a redação final do mesmo não havia ficado pronta e o texto não havia sido publicado para passar a valer na atual legislatura, iniciada em janeiro.
Entre troca de relatores e o 31 de dezembro se aproximando – data limite para a publicação – o ex-vereador Roberto Martins se antecipou e fez a publicação se baseando no artigo 39 do regimento interno da Casa, que segundo ele, permitia que tanto o presidente como os vice-presidentes poderiam promulgar a resolução aprovada caso a redação final não ficasse pronta.
O parecer de ontem da Procuradoria trouxe também, que em relação à verba de gabinete – outro objeto da consulta – foi fixada por uma resolução de 2019, podendo cada gabinete de vereador dispor de R$ 36.645,56.
Mas a matéria aprovada em maio do ano passado estimava que este valor passaria para R$ 29 mil mensais, uma economia de mais de R$ 10 milhões em um mandato de quatro anos.
“Ainda que de maneira perfunctória (superficial), insta salientar que tramitou no ano de 2020, Projeto de Resolução acerca do tema, porém este não teve seu processo legislativo ultimado conforme determina a legislação acerca do tema”, alegou a Procuradoria.
